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terça-feira, 6 de outubro de 2015

O QUE PODE A JUSTIÇA FAZER?





ZERO HORA 06 de outubro de 2015 | N° 18316


POR CEZAR MIOLA*



Há poucos dias, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu acerca de um pedido do governo do RS. Embretado pela crise financeira, o Estado tentava impedir o bloqueio de suas contas uma vez confirmado o atraso no pagamento da parcela da dívida com a União.

A síntese daquela decisão consta de entrevista do mesmo ao jornal Zero Hora, quando afirmou que “o Judiciário não pode autorizar ninguém a deixar de honrar um compromisso legal”. É certo: contratos devem ser cumpridos, mas também é verdade que ajustes desequilibrados podem ser revistos a qualquer tempo.

É por isso que saúdo a decisão do Piratini de agora requerer a revisão envolvendo o acordo de 1998. Não se pode admitir que encargos de uma dívida inviabilizem o pagamento em dia dos salários de milhares de servidores, além de outros compromissos essenciais. Há mais tempo a OAB/RS já levara a discussão ao STF.

Mesmo com tantas demandas sociais, o Estado nunca deixou de honrar o contrato. Ainda assim, a dívida, que era de R$ 25 bilhões, já alcança quase R$ 50 bilhões, apesar dos R$ 35 bilhões quitados (valores corrigidos para dez/2014). É certo que houve avanços, como a Lei Complementar nº 148/2014. Mas o Planalto jogou sua implementação para um 2016 cada vez mais enevoado. E a bancada gaúcha no Senado vem de propor o PLS nº 561/2015, pelo qual se mantém a atualização monetária, mas com o expurgo dos abusivos juros de 6% ao ano (se aprovado, de devedor o Estado passaria a credor – seriam quase R$ 6 bilhões pagos a maior).

Há longo tempo defendo a renegociação da dívida, em sintonia com instituições, entidades e agentes públicos do Rio Grande. O cenário mudou muito desde a assinatura do contrato. Se nas relações privadas as bases são rediscutidas normalmente, mais razões existem para que tal se dê entre entes federados, em que o interesse público supera as questões meramente negociais.

Rui Barbosa afirmou que ao Supremo é dado o direito de errar por último. Nessa história de já tantos percalços, nossa confiança é no acerto do seu desate, em nome da justiça e da dignidade. É o que a Justiça pode fazer.

*Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

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