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quinta-feira, 5 de março de 2015

SARTORI ESTUDA PARCELAR SALÁRIOS SEM AFETAR LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E MP

ZERO HORA 05/03/2015 | 04h04

Funcionalismo estadual. Governo gaúcho estuda parcelar salários de março, Valores acima de um teto, que pode ser de R$ 4 mil, seriam pagos em três partes ao longo do mês de abril. Motivo é a queda na arrecadação. Legislativo, Judiciário e MP não serão afetados

por Juliano Rodrigues




Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS


Está em fase final de ajustes no governo estadual o calendário de parcelamento dos salários dos servidores públicos referente ao mês de março. Conforme integrantes da Secretaria da Fazenda envolvidos no estudo, o atraso é inevitável, principalmente para funcionários com salários maiores. O motivo é a queda na arrecadação em relação ao início do ano, quando houve o pagamento antecipado do IPVA.


A Fazenda pretende definir uma linha de corte, nos moldes do que foi feito no governo Yeda Crusius, no início de 2007, e pagar um valor mínimo para todos os servidores. Aqueles que ganham acima de um teto que será definido – informações extraoficiais dão conta de que será de, no máximo, R$ 4 mil – receberão esse mínimo no fim do mês e terão o excedente pago durante abril, possivelmente em três parcelas. O calendário e as regras devem ser fechados até o dia 20 de março, quando a folha é concluída.

Oficiais da Brigada Militar, delegados da Polícia Civil, funcionários da Procuradoria-Geral do Estado, técnicos da Fazenda e até mesmo os secretários de Estado e o governador estarão entre os principais atingidos pela mudança. Professores, policiais militares e servidores do quadro geral devem receber normalmente. Funcionários dos outros poderes – Legislativo e Judiciário – e do Ministério Público não serão afetados, já que os órgãos têm independência orçamentária.

Em um primeiro momento, o governo cogitou a possibilidade de dividir o pagamento dos servidores em três parcelas, nos dias 10, 20 e 30 de abril.

Pedido de socorro ao Banrisul foi descartado


O atraso de mais de 10 dias – o funcionalismo recebe no antepenúltimo dia útil do mês – causaria uma série de transtornos, em especial com relação aos empréstimos consignados. Deputados e pessoas próximas à cúpula do governo já foram informados a respeito da elaboração do calendário, sobre o qual a Secretaria da Fazenda ainda não quis se manifestar oficialmente.

Nos últimos dias, o Piratini tem promovido uma série de encontros com os partidos da base aliada para afinar o discurso durante o período de turbulência que se criará com o atraso de salários.

Outra hipótese que foi analisada pelo governo era a de pedir socorro ao Banrisul para pagar em dia a folha, mas a ideia foi descartada porque poderia prejudicar o banco em um momento de crise econômica.

Em 2007, quando assumiu o Piratini, Yeda Crusius adotou medida semelhante para equilibrar as contas. Alegando não ter dinheiro para quitar a folha, definiu uma linha de corte de R$ 2,5 mil e parcelou o restante dos salários para poder utilizar recursos que só chegariam aos cofres no mês seguinte. Na época, a iniciativa foi questionada por sindicatos na Justiça.



Como ficaria

Servidores e inativos que recebem mais do que o teto a ser estabelecido pelo governo estadual (seria de, no máximo, R$ 4 mil, segundo informações extraoficiais) teriam o salário parcelado.

O valor do teto seria depositado no dia 27 de março, data do pagamento da folha do funcionalismo estadual. O excedente seria dividido em três vezes em abril.

Quem recebe até o valor do teto (a maioria do funcionalismo) teria todo o valor depositado normalmente.

O pagamento em partes afetaria os servidores e inativos que ganham mais do que o teto a ser definido pelo Piratini para o parcelamento. Oficiais da Brigada Militar, delegados de polícia, técnicos da Fazenda, funcionários da Procuradoria-Geral do Estado, secretários e o próprio governador seriam os mais atingidos.

A justificativa do governo para o atraso é a queda na arrecadação em relação a janeiro e fevereiro, meses em que os cofres do Estado tiveram reforço do IPVA.

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