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quarta-feira, 4 de março de 2015

FARRA DAS DIÁRIAS, CONDENAÇÕES APÓS CINCO ANOS DE DEMORA




ZERO HORA 04 de março de 2015 | N° 18091

JUSTIÇA. TJ condena dois vereadores e um empresário



REPORTAGEM DA RBS TV de 2010 mostrou que políticos faziam turismo com verba de viagem. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) condenou os vereadores de General Câmara, no Vale do Taquari, Mario Ricardo de Souza Albanus (PSL) e Rodrigo de Lima Leite (PP), além do empresário Ilvo Roehrs, no caso que ficou conhecido como farra das diárias. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ na última quinta-feira.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), feita em 2011, os vereadores receberam diárias para participar de um curso de elaboração e gestão de projetos que seria realizado pela empresa Sistema Brasileiro de Apoio a Administração Municipal (Sibram), de propriedade de Roehrs, em Foz do Iguaçu (PR). As aulas, porém, não ocorreram. Mesmo assim, os vereadores assinaram listas de presenças falsas. Albanus e Leite receberam antecipadamente, cada um, o valor de R$ 1.782 pelas diárias. Reportagem exibida pela RBS TV, em agosto de 2010, mostrou que o curso era uma farsa e que os políticos aproveitaram a viagem para fazer turismo.

Em primeiro grau, os vereadores foram absolvidos, e o empresário foi condenado a pagamento de multa e cinco anos de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato. Ambas as partes do processo ingressaram com recurso, que, por unanimidade, foi considerado improcedente.

Relator do caso, o desembargador Rogério Gesta Leal acatou o apelo do MP e condenou os parlamentares pelo crime de falsidade ideológica. Albanus e Leite foram condenados a dois anos de reclusão e pagamento de multa, sendo autorizada a substituição por penas restritivas de direito.

ASSINATURAS EM LISTA FALSA MOTIVARAM DECISÃO


De acordo com o magistrado, a prova testemunhal – em especial o relato dos repórteres que estavam no local e foram testemunhas no processo – aponta que não houve nenhuma aula entre os dias 27 e 29 de julho daquele ano, somente no dia 30, após questionamento da reportagem.

“Se é verdade que eles não tiveram ingerência na não realização do curso, isso não os autorizava a assinar a presença se aula não houve, alterando a verdade sobre algo juridicamente relevante, o que se comprova, derradeiramente, pela análise da lista de presença relativa ao primeiro dia do evento, quando os réus chegaram à noite, no horário do churrasco, e mesmo assim, constam como presentes”, escreveu o magistrado.

Zero Hora tentou contato com os advogados dos três réus, mas eles não foram localizados. Cabe recurso da decisão.

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