VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

TSE REJEITA PEDIDO DE DILMA PARA CENSURAR REPORTAGEM DE VEJA SOBRE INDICADORES ECONÔMICOS

REVISTA VEJA 21/10/2014 - 19:45

Laryssa Borges, de Brasília

Eleições 2014. TSE rejeita pedido de Dilma para censurar reportagem do site de VEJA. Ministro Admar Gonzaga arquivou representação que contestava divulgação, no Google, de reportagem sobre a piora nos indicadores econômicos do país



Admar Gonzaga, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (Reprodução/VEJA)

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira ação da presidente-candidata Dilma Rousseff (PT) que tentava impedir que o Google listasse nos resultados de busca a reportagem “Dez fatos econômicos que você precisa saber antes de votar”, publicada no site de VEJA em 3 de outubro.

Na tentativa restringir o acesso à reportagem, retirando-a dos resultados de busca do Google, o PT tentou configurar como "propaganda eleitoral" um texto jornalístico que retrata fatos notórios — como a alta do dólar, a crise no setor elétrico e a piora acentuada das contas públicas. O PT disse ainda que a reportagem teria o “propósito de interferir na vontade do eleitor antes do voto”.

Em sua defesa, o Google Brasil afirmou não possuir "qualquer ingerência sobre o conteúdo publicado, não sendo capaz, portanto, de removê-lo, editá-lo, nem mesmo fornecer quaisquer dados sobre o usuário responsável pela criação e posterior postagem de conteúdo”. O magistrado do TSE acolheu esse argumento, seguindo a jurisprudência que já vem se firmando nos tribunais, segundo a qual sites de busca como o Google não podem ser processados por indexar em seus resultados conteúdo produzido por terceiros. Com isso, encerrou a ação sem apreciar seu mérito.

Como argumentou a empresa de tecnologia, contudo, as tentativas de restringir o acesso a informações, retirando-as de ferramentas de busca, colidem com o princípio da liberdade de expressão. Sua petição invocou o artigo 220 da Constituição, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, e o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que combate a censura.

Nem o site de VEJA nem a Editora Abril, responsável pela publicação do conteúdo eletrônico de VEJA, são partes do processo.

 http://veja.abril.com.br/noticia/economia/10-fatos-economicos-que-voce-precisa-saber-antes-de-votar

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