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sábado, 13 de setembro de 2014

POR QUE SÓ OS GRANDES ARTISTAS CONSEGUEM RECURSOS DE INCENTIVO À CULTURA?

DIÁRIO GAÚCHO 13/09/2014 | 08h02

A queixa recorrente no meio artístico é que, tanto a Rouanet, quanto a Lic estadual privilegiam a aprovação aos projetos de grandes artistas, deixando os pequenos de fora.



Grupo Us Manus tentou incentivo mas não conseguiu devido às exigências da LicFoto: Divulgação / Divulgação


José Augusto Barros



Polêmica no país, a Lei de Incentivo à Cultura (Lic) vem dando o que falar. Recentemente, Luan Santana foi a bola da vez, ao receber autorização do Ministério da Cultura (Minc), para captar, via Lic, cerca de R$ 4,1 milhões para sua turnê do seu DVD O Nosso Tempo É Hoje. A queixa recorrente no meio artístico é que, tanto a Lei de Incentivo à Cultura federal, conhecida como Lei Rouanet, quanto a lic estadual privilegiam a aprovação aos projetos de grandes artistas, com cifras milionárias, deixando os pequenos de fora. Fomos atrás dos detalhes das leis que apoiam a cultura no país, para entender como funciona a distribuição de recursos, os editais e onde estão as falhas na hora de conseguir aprovação dos projetos.

Casos polêmicos

Na onda dos grandes artistas, Claudia Leitte recebeu autorização de captar R$ 5,8 milhões para realizar seus shows e, em um dos casos mais polêmicos, em 2011, Maria Bethânia pediu aprovação do Ministério para tentar cerca de R$ 1,3 milhão para criar o blog "O mundo precisa de poesia", que acabou não saindo. 
 
O Diário Gaúcho tentou entrevista com representantes do Ministério da Cultura, para comentar supostas distorções no mecanismo de aprovação dos projetos que beneficiam somente os grandes. Por e-mail, a assessoria de imprensa do órgão informou que a aprovação via Lei Rouanet "não configura repasse de verbas pelo Ministério da Cultura aos projetos selecionados, mas uma autorização para o artista ou produtor cultural buscar aportes financeiros junto à iniciativa privada".

Rappers gaúchos desistiram

Produtor, empresário e fundador do Us Manus, Gilberto Machado Almeida, o rapper Guará está desanimado com o sistema de incentivo no Estado. No começo dos anos 2000, eles haviam tentado captar recursos para um projeto cultural e, em 2014, voltaram a buscar a autorização para cerca de R$ 10 mil, para atividades como shows e oficinas de hip hop na Vila Cruzeiro, onde moram. Segundo o grupo de rap, o projeto não foi adiante por a banda não ter um CNPJ, uma das exigências da Lic.
- Me disseram que não conseguimos cumprir itens que o projeto pedia. Nem fui atrás para saber quais eram, fiquei desanimado - lamenta Guará. 

Tanto que nem pretende fazer uma terceira tentativa:

- Vamos seguir tocando nosso trabalho com a comunidade sem precisar de dinheiro público. Somos guerreiros.

Mas, afinal, onde emperra?

Segundo Denise Viana Pereira, diretora de Economia da Cultura da Secretaria Estadual da Cultura, os grupos que não conseguem aprovar seus projetos são "minoria". Alguns problemas apresentados são formalismos necessários para a entrega de um projeto ao governo do Estado. 

- As associações comunitárias e os grupos artísticos têm de saber que precisam ter o mínimo de formalismo, de uma boa apresentação dos projetos que cumpra os requisitos - explica Denise.
Conforme ela, alguns nem chegam a apresentar os projetos:

- Perdem prazo e não apresentam. Nem chegam a ficar sabendo onde está disponível o edital!

A Lic estadual

Lei de Incentivo à Cultura do Estado: o artista entrega um projeto ao Estado, detalhando o que pretende fazer.

Sem prazo: o artista entrega a qualquer tempo o seu projeto em um formulário padrão disponível no site.
Quem pode patrocinar: empresa que esteja inscrita como contribuinte do ICMS no Rio Grande do Sul, que esteja em dia com o pagamento do imposto, tenha saldo devedor de ICMS/RS e não tenha aderido ao Simples Nacional. As empresas podem deduzir 100% do valor investido com o ICMS devido.

Vá atrás: tire dúvidas pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h ao meio-dia e das 15h às 17h, na sede da Secretaria da Cultura (Avenida Borges de Medeiros, 1501, 19º andar, Ala Norte), na Capital.

Repasse direto

Ao contrário da Lic, os editais do Fundo de Apoio à Cultura (Fac) obedecem a uma seleção. Com o projeto aprovado, o Estado repassa diretamente do orçamento do Fac o recurso ao produtor cultural beneficiado. A seleção dos projetos é feita pelo Conselho Estadual de Cultura, composto por integrantes do meio e da sociedade civil.

Para acessar o Fac, é necessário estar cadastrado no Pró-cultura RS, pelo site. Ali, o interessado inscreve seus projetos, acompanha prazos, confere a documentação necessária e outras informações.

Pela arte

Desde 2011, entre Fac e Lic, foram 830 projetos aprovados no Rio Grande do Sul.

De 2011 até o fim deste ano, a Lic já terá distribuído cerca de de R$ 125 milhões no Estado, e o Fac, cerca de R$ 25 milhões.

Em 2014, foram captados mais de R$ 509 milhões em todo o país via Lei Rouanet. Deste total, cerca de R$ 62,4 milhões correspondem ao Rio Grande do Sul.

Os dados são da Secretaria Estadual da Cultura.



O que é a Lei Rouanet

Existente desde 1991, essa lei federal de incentivo à cultura assegura benefícios às empresas e às pessoas que aplicarem uma parte do Imposto de Renda (IR) em ações culturais. Pela legislação, aquele que investir em cultura poderá ter o total ou parte do valor aplicado deduzido do imposto devido. Para empresas, a dedução pode chegar a 4%, enquanto, para as pessoas físicas, o limite é até 6% do imposto devido. 


Erros mais comuns

De acordo com um estudo divulgado pelo Ministério da Cultura sobre o edital de 2014 da Lei Rouanet, os principais problemas apresentados pelos projetos não aprovados foram:

Não ler o edital nem compreendê-lo bem.
Não cumprir o objetivo principal do edital.
Não inserir dados básicos de identificação.
Não enviar documentos obrigatórios.
Falta de comprovante do número da conta corrente e da agência, em nome do responsável pela candidatura.
Falta de comprovante de residência.
Não preencher todos os campos do formulário de inscrição ou não enviar a documentação obrigatória.
Falta de planilha de execução ou do termo de cessão de uso de imagem e direitos.
Não preencher corretamente o formulário de inscrição.
O projeto não cumprir o objetivo principal do edital.
A proposta não se enquadra nos grupos culturais previstos no edital.

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