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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

A LISTA QUE SACODE A ELEIÇÃO


ZERO HORA 08 de setembro de 2014 | N° 17916
ELEIÇÕES 2014. OPERAÇÃO LAVA-JATO

CAMPANHA, DENÚNCIAS E BATE-BOCA. Delação do ex-diretor da Petrobras implica ministros, senadores, governadores e deputados, que teriam recebido propina em contratos da estatal. Acusação põe Dilma e Marina na defensiva e dá nova munição a Aécio


Depois de a morte de Eduardo Campos provocar uma guinada nos rumos da campanha eleitoral, um novo ingrediente passou a dominar os debates dos três principais candidatos à Presidência. Ao delatar ministros, senadores, governadores e deputados na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal (PF), o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa colocou em saia justa Marina Silva (PSB) – pelo fato de o nome de Eduardo Campos ter sido mencionado – e, principalmente, a presidente Dilma Rousseff (PT). Aécio Neves (PSDB) ganhou nova munição contra Dilma, já que dos nomes que Costa teria citado como supostos recebedores de propina a maioria integra a base aliada do governo.

De acordo com reportagem da revista Veja desta semana, Costa, preso em março pela Polícia Federal, citou em depoimentos de delação premiada nomes como os dos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), além do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB-MA).

Costa, preso desde março, acusa ainda três governadores, em Estados onde a Petrobras tem investimentos: Sérgio Cabral (PMDB), ex-governador do Rio, Roseana Sarney (PMDB), atual governadora do Maranhão, e Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco e ex-candidato à Presidência da República morto no mês passado em um acidente aéreo.

Do Senado, Ciro Nogueira (PI), presidente nacional do PP, e Romero Jucá (PMDB-RR). Entre deputados, o petista Cândido Vaccarezza (SP) e João Pizzolatti (SC), do PP. O ex-ministro das Cidades e ex-deputado Mario Negromonte, do PP, também é citado.

Ainda de acordo com a revista, Costa admitiu que as empreiteiras contratadas pela companhia tinham, obrigatoriamente, que contribuir para um caixa paralelo destinado à base aliada do governo. Quem fazia a ponte com o esquema no PT, segundo Costa, era o tesoureiro nacional do partido, João Vaccari Neto.

Desde o dia 29, Costa está depondo em regime de delação premiada para tentar obter o perdão judicial. Os depoimentos são todos filmados e tomados em uma sala na custódia da PF em Curitiba.

QUEREM MUDAR ELEIÇÃO,DIZ GILBERTO CARVALHO

O vazamento “parcial” dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras à Polícia Federal e ao Ministério Público, segundo os quais os desvios de recursos na estatal irrigaram o caixa dos partidos da base aliada, são “um pouco de desespero para mudar o rumo da campanha”, disse ontem o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

– Não posso tomar como denúncia contra a base aliada uma boataria de um vazamento, de um procedimento que eu não sei qual é. Só vamos falar sobre esse tema depois que houver o inteiro teor dessas denúncias. Vazamento é uma coisa, em geral dirigida – disse.

Ele acrescentou que, por enquanto, as informações são precárias e frisou que o governo não pode agir em cima de “boataria” e “denúncia que no momento é sem comprovação, sem fundamento”:

– Ninguém tem de ficar muito preocupado enquanto não tiver acesso ao inteiro teor dessa dita denúncia.


Políticos na mira

Segundo a revista Veja, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa teria mencionado à Polícia Federal os 12 nomes abaixo como recebedores de propina do esquema da estatal



Vazamento abre debate sobre delação


CAUE FONSECA | BRASÍLIA

O vazamento de 12 nomes apontados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa à Polícia Federal como recebedores de propina – um deles, já morto – coloca em discussão o instrumento jurídico da delação premiada.

Defensor desse tipo de recurso, o advogado criminalista e professor da Universidade Estadual de Montes Claros (MG) Erik Rodrigues da Silva faz uma ressalva:

– É preciso separar a delação como instrumento jurídico do vazamento do conteúdo da delação. É evidente que o segundo não pode acontecer. Os apontados podem prejudicar o processo, ocultando provas, por exemplo, antes de serem comunicados formalmente. Mas a delação, puramente, é útil. Até porque, se não for, é desconsiderada.

Os nomes e fatos citados pelo delator só serão considerados para efeito de redução de pena à medida que forem checados e cruzados com o restante da investigação. Na opinião do advogado criminalista e coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católoca do RS (PUCRS), Alexandre Wunderlich, isso não é suficiente para tornar a delação um instrumento confiável:

– Na prática, é uma manipulação da prova. O delator não vai ser fiel ao que aconteceu. Vai narrar os fatos conforme a sua conveniência. E, como quanto mais delatados, menos pena, pode se estabelecer uma relação complicada. Algo como: “Se você conseguir envolver mais fulano e beltrano, te consigo uma diminuição”.

Wunderlich aponta problemas além da ética no mecanismo. Para ele, a delação é muito precária no país do ponto de vista processual:

– A jurisprudência é muito tímida. Ainda é um instrumento a construir. Hoje, há um sentimento de insegurança jurídica.

ADVOGADO QUESTIONA A CREDIBILIDADE DA PRÁTICA

O problema foi atenuado pela Lei de Organizações Criminosas (PL 12.850/2013), que ampara o procedimento. Ela normatizou, por exemplo, que o conteúdo da delação é tornado público assim que oferecida denúncia, ampliando acesso à defesa dos citados. Antes, havia entendimentos de que apenas na conclusão do processo um réu deveria ser comunicado de que seu nome surgiu por meio da delação de um terceiro.

Segundo Marcelo Leal, um dos advogados atuantes no processo do mensalão, sete leis esparsas regulam a delação premiada. Veementemente contrário à prática, ele vê uma questão de credibilidade na base dos problemas:

– Acho incrível como se dá valor maior para um criminoso, para quem denuncia em benefício próprio, do que para uma testemunha isenta. A tendência é de que uma pessoa nessas condições tente imputar algo a terceiros para que possa se beneficiar.

Não é só no banco dos réus que Leal vê problema, mas também na própria Justiça ao fazer uso de um réu para imputar terceiros:

– É altamente questionável o Estado se valer quase de uma extorsão e colocar uma pessoa nesse papel: o algoz, o verdugo. Sem contar que coloca esse delator em uma posição de risco, para ele e para a sua família.


Para Dilma, não há suspeita

Questionada sobre as denúncias de corrupção envolvendo petistas e aliados, a presidente Dilma Rousseff afirmou ontem que não existem suspeitas sobre seu governo, uma vez que ninguém ainda foi formalmente acusado no caso Petrobras.

A presidente aproveitou o recuo de Marina Silva em relação a alguns pontos de suas propostas eleitorais para criticar a adversária. Mesmo sem citar o nome da ex-senadora, Dilma disse que seu governo não muda de posição “todo dia”.

A crítica de Dilma faz referência ao fato de Marina ter retirado de seu plano de governo o apoio ao casamento gay e ter mudado de opinião para passar a defender a impossibilidade de punir militares beneficiados pela Lei da Anistia.

“O que acontece com meu governo e comigo é que nós não mudamos de posição todos os dias, todos os santos dias. Quando a gente afirma uma coisa agora, a gente repete a coisa às 18h e no dia seguinte.” Dilma Rousseff, Candidata do PT à Presidência, ontem, após participar do desfile de 7 de Setembro, em Brasília


Marina acusa PT e PSDB


Após ver o nome de Eduardo Campos (PSB), morto em 13 de agosto em um acidente aéreo, envolvido nas suspeitas de pagamento de propina na Petrobras, Marina Silva partiu para o ataque e acusou ontem PT e PSDB de se unirem em um “degradante espetáculo político inédito” para tentar desconstruir sua candidatura.

A candidata disse que seus adversários montaram uma central de boatos e mentiras para desqualificar suas propostas e disparar ataques pessoais contra ela.

Questionada se a acusação de que Campos teria sido beneficiado pelo esquema de corrupção na estatal, Marina disse que a “verdade jamais irá atrapalhar uma campanha que se dispõe a passar o Brasil a limpo”.

“PT e PSDB estão juntos numa campanha desleal, que afronta à inteligência da sociedade fazendo todo o tipo de difamação, calúnias, desconstrução do nosso projeto político e da minha pessoa, enquanto o que estamos fazendo é dialogando.” Marina Silva. Candidata do PSB à Presidência em entrevista ontem no comitê eleitoral em São Paulo


Aécio fala em “mensalão 2”

As denúncias envolvendo aliados do governo deu fôlego à campanha de Aécio Neves. O candidato, que voltou a chamar o episódio de “mensalão 2”, cobrou manifestação mais contundente de Dilma em relação às denúncias feitas pelo ex-diretor da estatal. Aécio lembrou a “atenção” dada por Dilma à empresa desde que foi ministra do governo Lula e defendeu a volta do ex-executivo à CPI da Petrobras para detalhar os crimes de pagamento de propina e desvio de recursos:

– Queremos que o senhor Paulo Roberto diga de forma mais clara como funcionava esse esquema. (...) o diretor mais importante da empresa diz que existia uma organização criminosa funcionando durante todo esse período de governo.

“O PT fez o maior desserviço ao Brasil quando transformou condenados por desvios em heróis nacionais. Elas (Dilma e Marina) certamente não estavam participando, mas estavam silenciosas em relação a essa questão.”


As próximas pesquisas devem captar os efeitos do caso Petrobras

-Ibope/ Globo - Divulgação prevista: amanhã

-Datafolha/Globo - Divulgação prevista: quarta-feira

-Ibope/ CNI - Divulgação prevista: quinta-feira



QUEM É O DELATOR?

-Engenheiro mecânico formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1976, Paulo Roberto Costa (foto acima) ingressou na Petrobras no ano seguinte.

-Entre 1979 a 1994, participou das instalações de plataformas na Bacia de Campos.

-Em 1995, Costa se tornou gerente geral da Exploração e Produção do Sul, responsável pelas Bacias de Santos e Pelotas. Mais tarde, atuou por três anos como gerente de Gás da empresa.

-Costa ainda atuou como diretor da Gaspetro, gerente geral de Logística da Unidade de Negócios Gás Natural, diretor-superintendente da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), até se tornar diretor de Refino e Abastecimento, cargo que ocupou até abril de 2012. Após a saída, Costa criou uma empresa de consultoria.

-Preso pela Polícia Federal em 20 de março, acusado de tentar ocultar provas que o ligavam ao esquema de lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef, Costa foi libertado dois meses depois, em 19 de maio, graças a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

-Voltou a ser detido três semanas mais tarde, em 11 de junho, mesma data em que o governo suíço bloqueou US$ 23 milhões em contas supostamente pertencentes a ele e alguns de seus familiares, registradas em nomes de empresas com sede em paraísos fiscais.

-No último dia 22, Costa aceitou fazer um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal para tentar reduzir a sua pena.

COLABORAÇÃO COMEÇA COM ACORDO PRÉVIO

A delação premiada ainda é vista por juristas como “um instrumento em construção”. Embora haja interpretações divergentes, o modo de operá-la é regulamentado pela Lei de Operações Criminosas.

1. É feito um acordo de colaboração prévio entre investigadores e delator, com manifestação do Ministério Público. Ambos podem tomar a iniciativa da delação. Ali são debatidos limites. O que o delator tem a oferecer e o quanto ele pode ser beneficiado. O juiz não participa dessa negociação.

2. Os depoimentos do delator são colhidos. Para terem validade, precisam ser úteis para: identificar coautores do crime, revelar a estrutura hierárquica da organização criminosa, prevenir outras infrações, recuperar proveitos ou localizar vítimas da organização.

3. O acordo e os depoimentos são remetidos ao juiz para a homologação. O magistrado pode recusá-la se entender que o conteúdo não atende aos requisitos legais. Em razão do número de investigados com foro privilegiado relacionados pela Operação Lava-Jato, o juiz e eventual relator do caso será Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal.

4. Assim que recebida a denúncia, o conteúdo da delação deixa de ser sigiloso. Os citados pelo delator podem, então, defender-se.

5. O delator passa a estar a serviço da Justiça sempre que necessário ao longo do processo para depoimentos em juízo, renunciando ao direito ao silêncio e firmando o compromisso de dizer a verdade. Ele passa a usufruir de medidas de proteção.

6. A sentença ao delator apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia. Nenhuma sentença condenatória deve ser fundamentada apenas nas declarações do delator.

7. A delação premiada pode ser utilizada para beneficiar um réu mesmo depois de ele ser condenado. Nesse caso, o benefício é uma redução de até metade da pena. Se acordada antes do julgamento, pode ocorrer redução de até 2/3 da pena ou até perdão judicial.

Fonte: Lei nº 12.850/2013

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