VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 23 de agosto de 2014

DECRETO IMPOPULAR, MAS CONSTITUCIONAL



FOLHA.COM 23/08/2014 02h00


Carlos Viegas e Claúdia Viegas



Recentemente, o Poder Executivo promulgou o decreto nº 8243, com o qual pretendeu instituir o que denominou ser a Política Nacional de Participação Social. Instantaneamente, a publicação do ato normativo suscitou uma discussão acerca dos seus aspectos jurídicos e políticos, com a emissão das mais variadas opiniões de diversos setores da sociedade, majoritariamente contrárias ao decreto por considerá-lo atentatório à Constituição brasileira e à democracia.

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) apresentou o projeto de decreto legislativo nº 1.491/14, com a finalidade de suspender o decreto do Executivo, reputando-o inconstitucional. Sua fundamentação é, sobretudo, ideológica e pouco ou nada jurídica, pois não considera o alcance normativo do instrumento utilizado para estabelecer o que, com grandiloquência, chamou-se de Política Nacional de Participação Social ao decreto presidencial.

Ora, pela via do decreto, o que se estabeleceu foi um procedimento interno, no âmbito do Executivo, que regula as relações entre os órgãos daquela função estatal e algumas entidades representativas, nada mais. Não há qualquer alteração nos fundamentos constitucionais, não se suprime instância alguma e, muito menos, se subverte o princípio democrático.

A Constituição atribui ao presidente da República a competência para organizar, mediante decreto, o funcionamento da administração federal, que dita seus procedimentos com total independência dos demais Poderes da República.

Trata-se de um regulamento interno que não afeta em nada a posição do Congresso na sua primazia formal para liderar os debates sobre os rumos das políticas públicas e, muito menos, no seu papel de fiscalização dos atos do Poder Executivo.

Não é esta, contudo, a falha do destacado decreto. Seu infortúnio é não inovar em nada sobre o que já vem sendo praticado pelo governo no que se refere à participação popular nas decisões sobre o estabelecimento de políticas públicas.

Na verdade, ele apenas ilumina uma prática política muito comum e já bem conhecida, implementada ao longo dos últimos anos na administração pública –qual seja, a cooptação dos movimentos sociais e sua incorporação no aparelho estatal.

O decreto é, portanto, constitucional, mas, impopular. Isso porque continua privilegiando a participação das entidades corporativas, de seguimentos minoritários altamente organizados e das ONGs geridas por uma militância carreirista e profissional.

Embora aparentemente democrática, a forma adotada pelo governo exclui da discussão sobre as políticas públicas o cidadão comum, que não tem o mesmo tempo nem a estrutura financeira daqueles que se dedicam profissionalmente à militância junto ao aparelho estatal.

Na sociedade complexa em que vivemos, as pessoas não têm tempo, nem interesse, em participar de instâncias de decisão às quais não se sentem vinculados, principalmente pelo baixíssimo nível apresentado pelos seus membros. Assim, quisessem os governantes manter o diálogo com a população, deveriam buscar formas alternativas para a inclusão de todo o povo nos processos decisórios, considerando seus limites de tempo, suas necessidades individuais e, principalmente, sua descrença no sistema político.

Nesse caso erram o Congresso e o Executivo. Aquele por achar que possui o monopólio da discussão e da fiscalização das políticas públicas. O governo, por sua vez, equivoca-se ao consolidar um modelo ultrapassado que monopoliza, na prática, os fóruns de discussão sobre os rumos das políticas públicas.

A integração das instâncias discursivas da sociedade civil junto ao aparelho estatal não contribui para a emancipação política do povo. Ao contrário, permite a unificação e a homogeneização do discurso político que se torna monocórdio e, por isso mesmo, perigoso.



CARLOS ATHAYDE VALADARES VIEGAS, 46, é mestre em direito e professor de direito constitucional do Instituto J. Andrade
CLAÚDIA MARA DE ALMEIDA R. VIEGAS, 44, é mestre, doutoranda em direito e professora de direito privado da Uniesp

*

Nenhum comentário: