VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 19 de julho de 2014

FICHA LIMPA VIRA CRITÉRIO NOS PARTIDOS


ZERO HORA 19 de julho de 2014 | N° 17864


POLÍTICA + | Rosane de Oliveira




O baixo número de candidaturas impugnadas pelo Ministério Público no Rio Grande do Sul apenas sete de um total de 1.155 surpreendeu até o procurador regional eleitoral, Marcelo Beckhausen, 45 anos de idade e 16 de Ministério Público Federal. O procurador está convencido de que a explicação está na ação dos partidos.

– A primeira impressão é de que os partidos adotaram filtros e se encarregaram de depurar a lista de candidatos, excluindo os que têm ficha suja – opina Beckhausen.

A hipótese levantada pelo procurador é um alento para quem acredita na boa política: em vez de lançar candidatos que tiveram contas rejeitadas como gestores ou que, por alguma razão, não se enquadram nos critérios da Lei da Ficha Limpa, apostando na morosidade da Justiça para julgar os recursos, os partidos se encarregaram da depuração. Os sete impugnados tentarão provar que cumprem os requisitos legais. No TRE, os julgamentos devem ser concluídos em agosto.

A rapidez com que as inscrições foram examinadas é produto da sintonia entre o Ministério Público Federal e os órgãos de fiscalização. O planejamento permitiu fazer os cruzamentos de dados e divulgar a lista dos impugnados antes do prazo previsto.

Todos os pedidos de registro foram examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em informações obtidas de fontes como TRE-RS, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal de Contas da União e conselhos regionais profissionais.

Para evitar o passeio dos processos de registro de candidaturas, que ainda não são eletrônicos, o MPF se instalou dentro do TRE-RS.

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