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quarta-feira, 12 de março de 2014

ESTADO INEFICIENTE: CIDADANIA PENALIZADA




ZERO HORA 12 de março de 2014 | N° 17730


ARTIGOS


por Marcelo Bertoluci*




Estados ineficientes penalizam duplamente a cidadania: 1) na oferta precária de serviços essenciais de sua responsabilidade, entre os quais a saúde, a educação, a mobilidade, a segurança e a Justiça; e 2) na adoção do recurso fácil de elevar impostos para financiar essas atribuições. No Brasil, em que essa penosa relação é histórica, infelizmente a elevação da tributação tem sido a opção dos Executivos.

Refiro-me tanto ao congelamento da dedução dos valores do Imposto de Renda (IR) quanto à intenção, demonstrada em recente manifestação do ministro da Fazenda, de valer-se da fórmula de criar e/ou elevar tributos para atender pleitos das unidades federativas em dívida com a União. A preocupação da OAB/RS com a debilidade da saúde financeira do Estado do Rio Grande do Sul foi materializada pelo ajuizamento, em novembro de 2012, de Ação Civil Originária 2.059 no Supremo Tribunal Federal (STF), visando revisar a dívida com a União.

Em meio a essa já aguda linha arrecadatória, há que se reiterar: de um lado, o Executivo deixa de corrigir as deduções do IR, usando a inflação em benefício próprio; de outro, limita as deduções dos brasileiros a gastos essenciais, em que pese o Brasil continue a ocupar constrangedora posição em quesitos como a saúde e a educação.

Quando os Executivos ignoram os esforços familiares na formação profissional de seus descendentes, estão, na prática, desestimulando a educação. É o caso brasileiro, no qual, de acordo com estudos, a dedução do IR com o ensino está contida em R$ 3,2 mil/ano (equivalentes a US$ 1,7 mil/ano). Nações vizinhas, economicamente mais frágeis – como Paraguai, Peru e Venezuela – proporcionam dedução integral; nações desenvolvidas – como Alemanha e Estados Unidos – permitem descontos tão generosos, que ultrapassam o dobro praticado entre nós; e países em correspondência com a expressão econômica brasileira atual – como México e Índia – variam suas deduções de US$ 3,1 mil a US$ 4,7 mil/ano, respectivamente.

Mais do que políticas administrativas discutíveis e criticáveis, as adotadas no Brasil significam um desvio ético e agridem a cidadania. É por essa convicção que a OAB nacional, com a colaboração e o aplauso da Ordem gaúcha, está promovendo medidas concretas para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no STF contra o limite das deduções.

Quando usa reiteradamente essas opções, o maior prejudicado é o cidadão, que, individualmente, já pagou mais de R$ 295 bilhões em tributos neste início de 2014, segundo números do “impostômetro” de São Paulo. Enquanto a reforma tributária não avança, o retorno dos impostos pagos segue sendo o pior entre 30 países, conforme dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

É inaceitável que o Executivo arrecade mais à custa do congelamento das correções da tabela de deduções do IR, prevalecendo-se de uma defasagem já superior a 60%. Assim, o Estado brasileiro está anunciando sua ineficiência e impondo a conta ao cidadão.

*Presidente da OAB/RS

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