VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

FICHA LIMPA PARA TODOS

ZERO HORA 14 de novembro de 2013 | N° 17614


EDITORIAIS



Foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a Proposta de Emenda à Constituição que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa a todos os servidores da administração pública. A proposta ainda será examinada por uma comissão especial e pelo plenário da Casa, quando necessitará do apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos. Mas o debate em torno desta matéria já representa um avanço em relação à moralidade no serviço público. Se uma pessoa não pode se eleger, devido a condenação judicial definitiva por corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou abuso de autoridade, também deve ser vetada para cargos efetivos ou comissionados que exigem total probidade.

Infelizmente, o serviço público tem servido de refúgio e prêmio de consolação para políticos rejeitados pelas urnas, mas que contam com padrinhos poderosos. Com tanta frequência, que já se tornou rotina, candidatos mal votados, correligionários e amigos de governantes têm sido chamados para cargos de confiança, muitas vezes por interesse estritamente partidário ou pessoal. Esses apadrinhados raramente passam pelos filtros da competência, da habilitação técnica e da idoneidade, previstos pela própria Constituição para todos os ocupantes de funções públicas.

Pois agora, se a legislação avançar, os cidadãos poderão contar com um novo instrumento de controle sobre aqueles que deveriam servi-lhes, mas que invariavelmente se utilizam dos cargos para servir-se. Se um indivíduo condenado por corrupção não pode participar do pleito eleitoral, como prevê originariamente a Lei da Ficha Limpa, também não é aceitável que exerça qualquer outra atividade na administração pública, com prerrogativas para atuar em nome da sociedade que o condenou por trair sua confiança.

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