VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

O PREÇO DO EQUÍVOCO

131030princQuaweb
ZERO HORA 30 de outubro de 2013 | N° 17599

EDITORIAIS


Depois de ter sido usada ao longo de uma década para a prática de preços artificiais, com o objetivo de conter a inflação e garantir apoio popular ao governo, a Petrobras tirou da cartola uma fórmula mágica para tentar consertar o estrago desse populismo tarifário. Os danos são expressivos e conhecidos de todos: a estatal endividou-se, perdeu sua capacidade de investimento e, agora, enfrenta dificuldades para sair da enrascada. Ainda assim, é melhor ter um plano do que nenhum. Resta torcer para que o sistema em fase de discussão com o Ministério da Fazenda possa contemplar tanto as necessidades de caixa da empresa e a de seus acionistas quanto as dos brasileiros de maneira geral.

A reação inicial à proposta, que deve ser examinada no próximo mês pelo Conselho de Administração da empresa, foi uma disparada nos preços das ações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), reanimando os investidores. Com o avanço, a estatal recuperou valor de mercado, o que é positivo para uma empresa às voltas com níveis acelerados de descapitalização, num momento particularmente desafiador diante das expectativas abertas com o pré-sal. Ainda que esse seja o cenário ideal, sobram razões para dúvidas sobre os efeitos de uma mudança dessa magnitude às vésperas de uma campanha eleitoral e sobre a capacidade do governo de preservar os interesses dos consumidores finais.

Por suas características de monopólio, a Petrobras atua num mercado sem competição, o que gera distorções difíceis de serem mantidas por muito tempo. A nova sistemática de reajuste, ainda não definida claramente, deverá levar em conta aspectos como os preços internacionais do petróleo e a evolução das cotações do dólar em reais. A intenção é instituir uma espécie de gatilho sempre que a diferença entre os preços internos e externos atingir um determinado patamar. Obviamente, é preciso que isso determine não apenas elevação das tarifas, mas também reduções, quando for o caso.

Uma das lições deixadas pelos desacertos dos últimos anos no setor de combustíveis é que empresas da importância da Petrobras e insumos essenciais em qualquer economia, como é o caso de derivados de petróleo, não podem ser usados como instrumento de combate à inflação. A estabilidade econômica precisa ser garantida com maior rigor na busca do equilíbrio entre receita e despesa e na aplicação da política de juros, por exemplo. Sempre que os governantes se descuidam dessa tarefa, a sociedade acaba pagando um preço elevado demais. O desafio da Petrobras, ao optar pela adoção de um gatilho de preços para deter a erosão de suas finanças, é contemplar todos os interesses envolvidos, incluindo os dos acionistas e consumidores.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

BRASIL APROVA APROXIMADAMENTE 17 NORMAS POR DIA



MIGALHAS.COM.BR
quarta-feira, 23/10/2013


São aprovadas diariamente no Brasil aproximadamente 17 normas, entre leis ordinárias, LCs e ECs. Migalhas fez um levantamento da atividade legislativa da Federação e dos Estados brasileiros.

Em 2012, foram sancionadas cerca de 5.766 leis ordinárias no país e 398 LCs, e promulgadas 70 ECs, totalizando 6.234 normas, que representa 18 por dia. Em 2013, de janeiro a setembro, foram 3.704 leis ordinárias, 269 LCs e 43 ECs, totalizando 4.016, 15 normas por dia.
Atividade legislativa no Brasil
ANO
Lei
LC
EC
TOTAL
2012
5.766
398
70
6.234
2013
3.704
269
43
4.016
Fonte: Migalhas
Em relação à atividade legislativa Federal, em 2012 o Brasil aprovou 197 normas, o que significa que, a cada dois dias, o pais aprovou uma lei. Esse número diminuiu em 2013, foram 90 normas de janeiro a setembro, cerca de uma a cada três dias.
Atividade legislativa Federal
ANO
Lei
LC
EC
TOTAL
2012
193
1
3
197
2013
85
2
3
90
Fonte: Migalhas


A atividade legislativa estadual apresenta diferenças de acordo com cada Estado. Em 2012, por exemplo, MG foi o Estado que teve o maior número de normas sancionadas, 602 no total, sendo que 597 foram leis ordinárias. No mesmo ano, o RR teve o menor número de normas sancionadas, no total de 69.

Em 2013, a quantidade diminuiu. Nos nove primeiros meses do ano o Estado com o maior número de leis é a BA, com 286, e o com a AP, no outro extremo, com apenas 31 normas.
Atividade legislativa estadual
Estado
Ano
Lei
LC
EC
Total
AC
2012
136
10
-
-
2013
59
12
-
-
AL
2012
-
-
-
-
2013
-
-
-
-
AM
2012
151
17
0
168
2013
80
10
4
94
AP
2012
89
8
0
97
2013
26
2
3
31
BA
2012
123
0
0
123
2013
281
2
3
286
CE
2012
190
14
4
208
2013
152
3
1
156
DF
2012
267
17
1
285
2013
185
12
5
202
ES
2012
198
57
15
270
2013
116
41
4
161
GO
2012
421
10
2
433
2013
218
2
0
220
MA
2012
205
7
1
213
2013
180
5
2
187
MT
2012
183
21
4
208
2013
111
23
1
135
MS
2012
151
10
3
164
2013
97
8
2
107
MG
2012
597
4
1
602
2013
274
2
1
277
PA
2012
87
7
2
96
2013
37
2
1
40
PB
2012
291
11
4
306
2013
165
7
2
174
PE
2012
257
25
1
283
2013
153
19
2
174
PI
2012
128
11
4
143
2013
64
0
2
66
PR
2012
395
12
2
409
2013
243
8
1
252
RJ
2012
256
3
3
262
2013
180
4
0
184
RN
2012
78
17
2
97
2013
93
16
0
109
RO
2012
288
51
5
344
2013
211
31
3
245
RR
2012
53
13
3
69
2013
26
9
1
36
RS
2012
298
10
3
311
2013
109
3
0
112
SC
2012
222
25
5
252
2013
190
18
1
209
SP
2012
239
30
4
273
2013
199
19
0
218
SE
2012
209
8
0
217
2013
115
4
2
121
TO
2012
148
6
0
154
2013
92
7
0
99
Fonte: Migalhas

Nos Estado de AC e AL lei de acesso à informação (12.527/11) parece não ser seguida à risca. Os sites das assembleias não trazem acesso à todas normas que são sancionadas e promulgadas nos Estados.

Se acordo com o art. 6º da referida lei, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar: (I) gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; (II) proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade. No entanto, o cidadão comum não tem acesso aos dispositivos básicos que regem o Estado no qual habita.

O art. 11, ainda da lei de acesso à informação, dispõe que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Migalhas entrou em contato com os setores responsáveis pela legislação nas assembleias dos Estados de AC e AL e no entanto as informações não foram fornecidas.

FONTE: