VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 31 de agosto de 2013

PELO VOTO ÀS CLARAS

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ZERO HORA 31 de agosto de 2013 | N° 17539

EDITORIAIS



Confrontado com o repúdio generalizado à manutenção pela Câmara do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), o Congresso volta a prometer a extinção do voto secreto, prevista para as próximas duas semanas. É mais um dos muitos compromissos assumidos pelos parlamentares nos últimos anos de acabar com essa excrescência, que só tem sentido em situações muito específicas. Já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda exame em plenário a proposta do senador Paulo Paim (PT) que reduz a possibilidade de parlamentares tomarem decisões em votações secretas no Congresso. A proposição do parlamentar extingue o escrutínio secreto para indicações de autoridades e chefes de missões diplomáticas, exoneração do procurador-geral da República antes do término do mandato, cassação de mandato parlamentar e apreciação de vetos presidenciais. O texto deixa de fora apenas o voto secreto para eleições de integrantes das Mesas do Senado e da Câmara, cuja extinção é objeto de outro projeto.

Voto secreto, nos moldes do que existe hoje no parlamento brasileiro, só serve para acobertar quem não tem coragem de assumir perante os eleitores as consequências de atos como a preservação do mandato do deputado “reeducando” (na expressão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello). O voto secreto tinha por objetivo preservar a liberdade de consciência dos parlamentares em decisões nas quais uma tomada de posição pública poderia acarretar pressões de um ou outro tipo. Na prática, porém, as votações protegidas por sigilo são as que envolvem interesses corporativos. O sistema político brasileiro é particularmente eficaz quando se trata de distorcer a finalidade de um instrumento democrático para torná-lo ferramenta do avesso da democracia. Tome-se, por exemplo, o caso das medidas provisórias, inspiradas no Direito italiano, no qual servem expressamente para dar ao presidente o poder de legislar de forma emergencial, atendidos os pressupostos de relevância e urgência. No Brasil, a medida provisória converteu-se em verdadeira mania presidencial, servindo até mesmo para criação e majoração de tributos.

O país aguarda para breve o fim do julgamento dos réus do mensalão. É óbvio que, nessas circunstâncias, a decisão de acabar com o voto secreto no Congresso só ocorrerá se a sociedade pressionar nesse sentido. Não cabe dúvida de que os cidadãos comuns são os principais interessados em jogar luz sobre esses e outros processos legislativos. Trata-se, em primeiro lugar, de uma questão de transparência no exercício da atividade legislativa, e, em segundo, de matéria concernente ao que os americanos chamam de accountability, termo que equivale à faculdade ou efeito de prestar contas a órgãos controladores, aos representados ou à própria opinião pública.

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