VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 6 de abril de 2013

VOTO NULO/BRANCO É VOTO BURRO


ZERO HORA  06 de abril de 2013 | N° 17394 ARTIGOS


Carlos Dirnei Fogaça Maidana*



No regime democrático, o voto, muito mais do que um direito, é um dever para que possamos escolher os melhores para nos representar.

Ao contrário do que a maioria pensa, os votos brancos e os votos nulos não mudam resultados e, por isso, são um voto burro, pois ajudam a eleger os menos preparados, possibilitando que com poucos votos elejam-se incompetentes e, invariavelmente, os corruptos.

O voto em branco é interpretado como um ato de conformismo, em que o eleitor está satisfeito com qualquer candidato que vencer. O voto nulo é considerado um protesto, significa que o eleitor está descontente com a proposta de todos os candidatos.

No sistema eleitoral brasileiro, vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), portanto são contabilizados somente os votos dados aos candidatos (votos nominais) e os votos dados ao partido (voto na legenda) desconsiderando totalmente os brancos e nulos dos cálculos eleitorais.

Mesmo que os brancos e nulos alcancem 50% do total de eleitores, não é possível anular uma eleição por este motivo, pois eles não serão computados aos votos válidos. O que ocorre, na verdade é que esta situação ajudará candidatos que não são do desejo de uma parcela significativa da população e acabam se elegendo os piores. Portanto, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato, o que oportuniza a eleição dos menos preparados para o cargo.

Numa eleição majoritária com, por exemplo, 10 mil eleitores, o candidato vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais um, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre esses 10 mil eleitores, 4,8 mil votarem em branco ou anularem, haverá 5.200 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar 2.601 votos.

Portanto, os votos nulos e brancos, ao serem ignorados, não representam absolutamente nada na eleição. O eleitor que pensa resolver as mazelas praticadas pelos políticos através da anulação do seu voto está equivocado e, aqueles, os políticos, ficam agradecidos por não ter um voto contrário aos seus interesses.

No sistema proporcional de eleição, aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas. Na hipótese do seu candidato não ser eleito, o seu voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.

O descontentamento do eleitor com as ações dos políticos deve ser manifestado de outra maneira que não a de anular o voto, pois esta prática é inócua.

O importante é votar!



*ADVOGADO


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