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sexta-feira, 5 de abril de 2013

PIRAMIDE DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

ZERO HORA 05 de abril de 2013 | N° 17393. ARTIGOS


ASTOR WARTCHOW*

Os depósitos judiciais são valores recolhidos à conta da Justiça Estadual por uma das partes de um processo judicial, enquanto aguardam o debate e julgamento da causa (quem é o devedor, quem é o credor, qual o valor exato da demanda etc.), ao final da qual o vencedor faz jus àquele depósito, no todo ou em parte.

Simplificando, trata-se de dinheiro que não é do Estado (nem do Poder Executivo, nem do Judiciário, nem do Legislativo). E, em alguns casos em que o próprio Estado é parte, talvez nunca venha a ser do Estado.

Amparado em legislação aprovada no parlamento gaúcho e à conta de dificuldades financeiras e a (re)novada inaptidão administrativa dos sucessivos governantes – que não têm coragem e ousadia para fechar órgãos e secretarias de Estado inoperantes e estrategicamente defasadas, bem como extinguir cargos desnecessários, o Poder Executivo tem tomado emprestado aumentadas e expressivas parcelas desses depósitos. Sempre a título emergencial (sic)!

Mais que tomar emprestado, também o Tribunal de Justiça do Estado “botava a mão”, mais precisamente, em parcela da rentabilidade dos depósitos, até o basta do Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, entre 2003 e 2009, recebeu um extra de R$ 626 milhões com os juros de dinheiro de terceiros. A desculpa era de que esse dinheiro ficava com o banco. Como se um erro justificasse outro.

Absurdos legitimados por legislação irresponsável e demagógica. Apropriação indébita é seu nome. No caminhar cambaleante do amado Rio Grande, o desfecho é previsível. No momento oportuno, o da reposição desses recursos ao fundo original, não haverá disponibilidade financeira. É uma “pirâmide”!

Consequentemente, como de praxe, os credores ficarão a percorrer os (des)caminhos oficiais e judiciais para buscar o que é seu. Desde sempre é assim com os precatórios a qualquer título, a exemplo de indenizações do Daer, descontos previdenciários indevidos e correções salariais abaixo da lei. É o que também sucederá em relação ao reclamado piso do magistério. Ironicamente, o nome dos “faraós”, dos legisladores e executores de soluções mágicas, será esquecido!

Assim, se sucedem os (as)saques diários – a títulos de toda espécie – de uma estrutura pública (Estado e União) decadente, ensimesmada e socialmente injusta e inoperante. Cada vez mais criativos e variados, os alquimistas e seus grupos de apoio legal/legislativo aplicam suas fórmulas mágicas de apropriação do alheio.

A explicação para a tolerância do cidadão gaúcho e brasileiro, expropriado em todas as instâncias do Estado organizado, só pode ser seu conformismo e condescendência, temperado com o culto ao personalismo e voluntarismo das autoridades.

*Advogado

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