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segunda-feira, 18 de março de 2013

PRECATÓRIOS NAS MÃOS DO SUPREMO

zero hora 18 de março de 2013 | N° 17375

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Nas mãos do Supremo

Sem usar a expressão quem pariu Mateus, que o embale, é mais ou menos essa a visão do governador Tarso Genro em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o pagamento parcelado dos precatórios. Como os ministros consideraram inconstitucional a emenda que permitia o parcelamento e autorizava os Estados e municípios a destinarem entre 1% e 2% da receita corrente líquida para pagamento dos precatórios, eles terão de dizer de onde sairão os recursos.

– Quem julga tem que apontar os caminhos para o cumprimento da sentença. Pode ser a intervenção nos Estados e municípios que não cumprirem ou uma ordem para a União emitir dinheiro, já que os outros entes da federação não têm poder para isso – diz Tarso.

A figura da intervenção existe no sistema legal, mas só faz sentido se, comprovadamente, um prefeito ou governador não pagar os precatórios por opção. Não é assim na maioria dos casos. Os que estão nos cargos hoje herdaram um passivo impagável de uma vez só. Alguns Estados conseguiram reduzir o bolo de precatórios porque têm uma situação financeira menos dramática do que a do Rio Grande do Sul.

No Estado, são R$ 6,4 bilhões, boa parte deles decorrentes do não pagamento da Lei Britto. Como o Rio Grande do Sul já gasta mais do que arrecada, se tiver que pagar além do 1,5% da receita destinado aos precatórios, terá de sacrificar outras despesas de custeio, já que o valor para investimentos é insignificante. O que cortar? A aposentadoria dos servidores? Os recursos destinados à educação, incluindo os salários dos professores? As verbas da saúde, que já não cumprem o previsto na Constituição?

– A decisão do Supremo mostra o distanciamento do direito em relação à vida real – interpreta o governador.

Quem ganha uma ação do Estado tem o direito a receber o que a Justiça determinou. O problema é como fechar essa conta. Se autorizar o uso de precatórios para a quitação de impostos, por exemplo, como querem os credores e os escritórios que compraram esses títulos com deságio de até 80%, o Estado terá queda na receita e não conseguirá arcar com os compromissos ordinários.

Até que o Supremo faça a chamada “modulação dos efeitos” da decisão, o Estado continuará destinando 1,5% da receita para o pagamento de precatórios. Pessoas com mais de 60 anos ou que sofrem de doença grave manterão o direito de passar à frente de outros na fila. O Supremo também terá de esclarecer como ficam os credores que já haviam negociado para receber o valor parcelado.



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Tarso tem razão quando diz que, se os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirem governar no lugar de prefeitos e governadores, as eleições se tornarão desnecessárias.

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