VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quarta-feira, 20 de março de 2013

FEDERALIZAÇÃO DOS PRECÁRIOS


ZERO HORA 20 de março de 2013 | N° 17377 ARTIGOS


A federalização como solução


 Luiz Antonio Alves Capra*

A recente decisão do STF que acabou por sepultar a sistemática atual de pagamento dos precatórios, ou seja, o pagamento parcelado das dívidas pelos devedores, reintroduz a discussão acerca da federalização. Tal possibilidade, ao contrário do que se sustenta, não é uma ideia que está surgindo agora, tanto que possui previsão constitucional desde 2009.

O exame da questão exclusivamente sob o prisma econômico, tal como defendido em recente artigo publicado por ZH, no qual o articulista defende que “Quem pariu Mateus que o embale”, se revela equivocado. Não se pretende, por óbvio, isentar a responsabilidade daqueles governantes que contribuíram para que se chegasse ao quadro atual, seja em razão dos esqueletos colocados no armário, seja por terem deixado, em dado momento, de pagar os precatórios. Não é disso que se trata.

É preciso considerar, em primeiro lugar, que ao longo dos anos a distorcida ideia de federação sempre permitiu que a União arrecadasse maiores recursos, enquanto os demais entes federativos ficavam ao desamparo. Nada mais justo, portanto, que agora seja chamada a colaborar. É necessário ponderar, ainda, que o descumprimento das decisões judiciais, banalizado no não pagamento dos precatórios, importa em reconhecer que não vivemos em um Estado democrático de direito, questão que, por óbvio, não pode despertar a indiferença da União.

O mais importante, contudo, é que, por trás dos números revelados pela dívida dos precatórios, existem pessoas que aguardam por anos a fio a concretização do seu direito. Talvez seja fácil para quem está alheio a essa realidade e absorto apenas em números afirmar “Quem pariu Mateus que o embale”, mas convém lembrar que não se deve deixar Mateus órfão para que venha a morrer de inanição.

A indiferença da União ao destino dos credores de precatórios importa, ainda, em violação ao Princípio da Dignidade, que não se constitui em mera norma programática, mas em preceito que deve ser concretizado para que o Brasil possa se afirmar, verdadeiramente, como um Estado democrático.

Por tais razões, não apenas a federalização é o caminho, talvez o único, assim como a União não pode, como prima rica da federação, ignorar a existência do problema, como se a Lei Maior não lhe impusesse o resguardo do Estado democrático e a obediência aos princípios constitucionais.

*JUIZ COORDENADOR DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS

Nenhum comentário: