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sábado, 19 de janeiro de 2013

SENADOR É CONDENADO POR IMPROBIDADE. VAI RECORRER


Ivo Cassol é condenado por improbidade

EQUIPE AE - Agência Estado 19 de janeiro de 2013 | 12h 02


A Justiça Federal condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) por improbidade administrativa e ainda cassou seus direitos políticos por cinco anos, informou o Ministério Público Federal (MPF) de Rondônia. Por intermédio de sua assessoria, Cassol disse que vai recorrer da decisão.

De acordo com o MPF, em 2006 foi desvendado um caso de compra de votos que beneficiaria Cassol, além do ex-senador Expedito Júnior (PR), cassado anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e de policiais.

A investigação, informou o Ministério Público, gerou várias ações eleitorais, mas as testemunhas que prestaram depoimento acabaram sendo vítimas de constrangimentos e ameaças, sendo cinco delas até incluídas em programa de proteção à testemunha. Ainda conforme o MPF, o assédio ilegal foi ordenado por Ivo Cassol, que à época governava de Rondônia.

Em 2008 a Justiça Federal chegou a sentenciar o então governador à prisão, mas ele fugiu do Estado enquanto aguardava o julgamento de um habeas corpus. Para as denúncias de ameaças às testemunhas até um inquérito policial fajuto foi aberto, denunciou o MPF. Cassol e os policiais foram então processados criminalmente pela Procuradoria-Geral da República. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


PARA LEMBRAR: 

Radar político
20/03/2012

Senador Ivo Cassol afirma que político no Brasil ‘é muito mal remunerado’

estadão.com.br

O senador Ivo Cassol (PP-RO), dono de um contracheque de R$ 26,7 mil mensais, sem contar os benefícios, reclamou nesta terça-feira, 20, que os políticos são muito mal remunerados no Brasil. A afirmação ocorreu durante a votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado de projeto de decreto legislativo que extingue o pagamento do 14º e do 15º salários dos senadores.

“O político no Brasil é muito mal remunerado! Tem que atender ao eleitor com pagamento de passagens, remédio, é convidado para patrono e tem que pagar as festas de formatura porque os jovens não têm dinheiro”, afirmou Cassol, segundo reportagem do jornal O Globo.

Questionado se esses gastos não deveriam ser custeados pelo Estado, e não pelo parlamentar, em uma suposta oferta de favores em troca de votos, o senador respondeu que não fazia isso “só por barganha de votos, mas por uma questão humanitária”. “Se for alguém bater na sua porta pedindo uma Cibalena você vai negar?”, disse.

O projeto de decreto legislativo em discussão, de iniciativa da senadora licenciada e atual ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT-PR), acaba com o privilégio que assegura a cada um dos 81 senadores um salário extra, no valor de R$ 26,7 mil, no início e no final do ano. O projeto especifica que o 14º e o 15º salários devem ser pagos somente no início e no final do mandato de senadores. Ou seja, quando eles assumirem o mandato e oito anos depois, ao final do mesmo.

Na justificativa, Gleisi lembra que o pagamento de 14º e 15º salários eram justificáveis na época em que os transportes eram precários e os parlamentares se deslocavam para a capital do País a cada ano e lá permaneciam até o final do ano legislativo. “E só então retornavam a seus Estados para se reunir com os seus eleitores”, acrescenta. “Hoje os membros do Congresso têm a possibilidade de retornar à sua base a cada semana, não se justificando, há muito, a manutenção do pagamento dessas parcelas”.

O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a aprovação, reiterando os argumentos da autora do texto. No entanto, a possibilidade de aprovação no plenário é remota. A avaliação se sustenta no argumento do senador Ivo Cassol (PP-RO), primeiro a pedir o adiamento, depois transformado em pedido de vista coletivo. Cassol alega que quem é contrário ao 14º e ao 15º salários deveria devolver o dinheiro aos cofres públicos. Em síntese, ele deixa claro que concorda com a regalia, a exemplo de outros senadores, mesmo não existindo um amparo legal para mantê-la.

* Com Rosa Costa, de O Estado de S. Paulo

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