VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

REJEIÇÃO AO CORPORATIVISMO


ZERO HORA 13 de dezembro de 2012 | N° 17282

 
EDITORIAIS


Mesmo entre quem reconhece o direito constitucional da Câmara Federal de decidir sobre a cassação dos deputados condenados no processo do mensalão, amplia-se o temor de que o histórico posicionamento corporativista dos parlamentares acabe prevalecendo mais uma vez, reforçando a impunidade. Por isso, independentemente do desfecho do impasse – a polêmica votação foi adiada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido a problemas de saúde do ministro Celso de Mello –, percebe-se uma rejeição popular significativa ao compadrio político e partidário da maioria dos parlamentares. A consequência natural é que a sociedade, embora reconhecendo a prerrogativa dos deputados, não acredita na capacidade de punição a colegas, mesmo nos casos de confronto comprovado com a ética.

Qualquer retrospecto sobre a atuação da Câmara, remoto ou mais recente, é suficiente para comprovar que o Legislativo tem como rotina arquivar muito e punir pouco. De 111 processos instaurados nos últimos oito anos pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, apenas quatro culminaram com a perda do mandato. Entre 1949 e 2011, 179 deputados federais foram cassados – 150, portanto a maior parte, durante o regime militar. Desde 2005, quando o escândalo do mensalão se tornou público, 11 parlamentares perderam o mandato, sete dos quais por decisões judiciais. Mas foi em 2011 que ocorreram alguns dos casos mais deploráveis de impunidade na política. Num deles, a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), mesmo flagrada embolsando dinheiro vivo no caso do mensalão do DEM, foi simplesmente absolvida. A desculpa foi de que a parlamentar não poderia ser punida por um ato cometido antes de assumir o mandato.

A alegação, na época, foi usada como medida preventiva, para evitar que outros parlamentares acabassem prejudicados por fatos de sua vida pregressa. Na prática, o episódio serviu para reforçar a impressão, predominante entre os eleitores, de que muitos políticos se valem do voto popular para acobertar malfeitos com um mandato eletivo. E, apesar da indignação popular causada pela absolvição, os parlamentares não acenaram com qualquer perspectiva de menos condescendência para colegas às voltas com quebra de decoro. Menos de um mês depois da absolvição da parlamentar do Distrito Federal, o Conselho de Ética da Câmara simplesmente arquivou pedido de abertura de processo disciplinar contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), sem ao menos abrir investigação, num ato que até hoje gera inconformismo.

Ao mesmo tempo em que defende suas prerrogativas, a Câmara precisa dar mostras da disposição de reduzir as margens para impunidade no caso de deputados flagrados por corrupção, desfazendo a ideia de que políticos eleitos são intocáveis. A sociedade não pode consentir com o corporativismo, que acaba sendo acobertado pela insistência dos parlamentares em defender o voto secreto em plenário, impedindo qualquer transparência de suas decisões perante os eleitores.

Ao mesmo tempo em que defende suas prerrogativas, a Câmara precisa dar mostras da disposição de reduzir as margens para impunidade no caso de deputados flagrados por corrupção, desfazendo a ideia de que políticos eleitos são intocáveis.


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