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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CONFLITO DE TEXTOS LEGAIS

ZERO HORA 11 de dezembro de 2012 | N° 17280

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


A advertência feita pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT), de que existe o risco de uma crise entre poderes se o Supremo Tribunal Federal decidir pela extinção dos mandatos dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão, não é fruto de opinião pessoal do deputado gaúcho. É esse o pensamento dominante no Congresso, avalizado por juristas como Nelson Jobim, que participou da elaboração da Constituição, foi ministro da Justiça e presidente do Supremo Tribunal Federal. É, também, a opinião do ex-presidente da Câmara Ibsen Pinheiro (PMDB).

Há um conflito entre o que diz a Constituição no artigo 55 e o que está escrito no artigo 92 do Código Penal. Em princípio, nenhuma lei pode se sobrepor à Constituição, mas o Supremo se dividiu e o decano Celso de Mello terá de desempatar o jogo.

A Constituição diz, no artigo 55, inciso VI, que “perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Até aí, valeria a aplicação direta da pena aplicada pelo Supremo. Só que o parágrafo segundo ressalva: “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. É nesse artigo que Maia, Ibsen, Jobim e outros políticos se baseiam.

O Código Penal, no entanto, estabelece no artigo 92, inciso I: “São também efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.”

– O Supremo não tem a última palavra quando o assunto é o mandato parlamentar – sustenta Ibsen.


ALIÁS

É legítimo que Marco Maia defenda as prerrogativas do Legislativo, mas é essencial para a imagem do Congresso que os condenados tenham o mandato extinto pela própria Câmara.

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