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sábado, 22 de setembro de 2012

FICHA-SUJAS ENCONTRAM BRECHAS NA LEI PARA SE CANDIDATAR

FOLHA.COM 22/09/2012 - 05h15

Maioria dos barrados pela Ficha Limpa foi por contas rejeitadas


CLARA ROMAN, DANIEL CARVALHO e VALMAR HUPSEL FILHO
DE SÃO PAULO


Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) já barraram 466 candidatos a prefeito em todo o país com base na Lei da Ficha Limpa. A maioria desses políticos, 64%, foram vetados porque tiveram contas rejeitadas em administrações passadas.

Esses candidatos apostam agora em duas possíveis brechas na própria Lei da Ficha Limpa para confirmar suas candidaturas na Justiça.

No entendimento de advogados de alguns dos candidatos barrados ouvidos pela reportagem, não basta a conta ter sido rejeitada pelo Legislativo ou por algum tribunal de contas para o candidato ser vetado. O impedimento só deveria ocorrer, dizem, se o problema for considerado intencional.

A brecha estaria no trecho da norma segundo o qual o político só pode ser barrado se teve a conta rejeitada em um "ato doloso de improbidade administrativa".

Com base nisso, o advogado Alberto Rollo afirma que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao analisar os recursos, poderá modificar algumas decisões dos TREs, que ele considera "exageradas".

Já há casos de reformas feitas pelo TSE. No mês passado, por exemplo, o tribunal superior autorizou o registro da candidatura de um político do Paraná que, mesmo com as contas rejeitadas, não teve o dolo comprovado.

Para o advogado Fernando Neisser, tribunais e juízes eleitorais procuram aspectos que revelem ato de improbidade, mesmo que não exista processo judicial ou condenação.

SEGUNDA BRECHA
A outra possível brecha na lei diz respeito à validade da rejeição de contas quando feita exclusivamente por tribunais de contas de municípios, Estados ou da União.

No entendimento de alguns advogados ouvidos pela reportagem, a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada se o Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso) confirmar a rejeição das contas feita por um desses órgãos.

Defensores e críticos da Lei da Ficha Limpa consideram uma incógnita o que farão agora os ministros do TSE nas análises dos recursos.

O juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa, afirma não ter dúvidas sobre o assunto. Para ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) já consolidou o entendimento de que parecer de tribunal de contas é, sim, motivo suficiente para o político ser enquadrado e ficar inelegível por oito anos.

Para Monica Herman, professora de direito da Universidade de São Paulo, conta rejeitada já indica dolo.

OUTRAS REJEIÇÕES

Segundo levantamento feito pela Folha nos TREs dos 26 Estados, outros 140 candidatos a prefeito (30%) foram barrados por terem sido condenados em processos criminais por decisão colegiada.

O restante foi barrado porque renunciou a algum mandato para evitar cassação, por ter sido cassado ou demitido de cargo público.

Em razão do volume, nem todos os recursos dos barrados serão analisados pelo TSE até as eleições. Os nomes desses fichas sujas irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até decisão do tribunal.

Danilo Bandeira/Editoria de arte/Folhapress





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