VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

DEPUTADOS DISPUTAM ELEIÇÃO SEM PEDIR LICENÇA DO CARGO


 
ZERO HORA 05 de setembro de 2012 | N° 17183

UM PÉ CÁ OUTRO LÁ. Apenas Manuela D’Ávila, entre 14 parlamentares, se afastou do Legislativo para fazer campanha

JULIANA BUBLITZ

De 14 parlamentares gaúchos que concorrem a prefeito no Rio Grande do Sul, apenas um – a deputada federal Manuela D’Ávila (PC do B) – se licenciou do mandato para se dedicar à campanha. Os demais, até ontem, seguiam brigando por uma vaga no Executivo sem abrir mão do contracheque no Legislativo, cujo valor ultrapassa R$ 20 mil mensais.

Embora a lei permita a dupla jornada, um dilema moral se impõe: será possível exercer as duas atividades simultaneamente, sem prejuízo ao bem público?

A única a se afastar da função evita polemizar, embora tenha optado pelo que considera “o mais correto”. Em 2008, quando disputou a prefeitura da Capital pela primeira vez, Manuela escolheu se dividir. Este ano, quis dedicar tempo integral à eleição e abdicou do salário de R$ 26,7 mil:

– Foi uma decisão difícil, mas justa com quem votou em mim.

Os dois principais adversários da comunista continuam em seus cargos. O deputado estadual Adão Villaverde (PT) garante que “não há nenhuma incompatibilidade” e o prefeito José Fortunati (PDT) diz trabalhar “24 horas por dia”.

Especialista condena uso de verba pública

Dos outros três deputados federais em campanha, somente Ronaldo Zulke (PT), de São Leopoldo, pretende pedir afastamento. E promete fazer isso hoje.

Entre os deputados estaduais, Jorge Pozzobom (PSDB), que concorre em Santa Maria, estuda a possibilidade de se desligar por 15 dias. O restante, por enquanto, tende a permanecer no posto – e não vê impedimentos morais nem físicos.

– O povo me elegeu deputado. Se entender que devo ser prefeito, então me afastarei. Antes disso, acho que seria incorreto – avalia Alexandre Lindenmeyer (PT), candidato em Rio Grande.

Vale lembrar que os deputados estaduais podem ter até quatro faltas por mês sem sofrer desconto em folha. Para o cientista político Bruno Wilhelm Speck, da Unicamp, não há problemas nisso nem na dupla jornada, com uma exceção:

– O parlamentar deve cumprir suas obrigações e não pode abusar dos recursos de que dispõe em função do cargo. Não pode, por exemplo, usar carro da Assembleia para fazer campanha, nem os assessores.

Hoje, graças a informações disponibilizadas na internet, é possível acompanhar a rotina dos legisladores e saber, pelo menos, se estão indo às sessões. Caso as ausências sem justificativa se multipliquem durante a corrida eleitoral, o eleitor pode levar isso em conta na hora de definir o voto.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Dá para começar pelo PRINCÍPIO DA MORALIDADE a escolha dos candidatos na hora de defender, apoiar e colocar o voto na urna. Quem não cumpre este princípio da administração pública desrespeitando dispositivo previsto no caput do artigo 37 da constituição federal não terá capacidade de cumprir, nem de fiscalizar e sequer de representar o eleitor durante o mandato. É questão ética. Segundo escreve Hely Lopes Meirelles, não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica em que o "administrador, ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto." 

Neste sentido, decisão do Supremo Tribunal Federal, "A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros éticojurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder P úblico, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder P úblico que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais." (ADI 2.661M C, Rel. M in. Celso de Mello, DJ 23/ 08/ 02) (Princípios Constitucionais da Administração Pública. Antonio Henrique Lindemberg, www.editoraferreira.com.br)

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