VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

A TENTAÇÃO DA CENSURA

ZERO HORA 13 de setembro de 2012 | N° 17191

EDITORIAL


Na contramão da normalidade com que se desenvolve a campanha eleitoral no país, alguns juízes estão se deixando iludir por candidatos e partidos políticos que, inconformados com a tendência do eleitorado, apelam para a censura prévia de pesquisas de intenção de voto. O mesmo expediente vem sendo utilizado em várias cidades brasileiras: sob o pretexto de que seus nomes não constam nas simulações para o segundo turno nas eleições às prefeituras, candidatos mal colocados tentam impedir a divulgação dos levantamentos. E juízes eleitorais pouco preparados concedem liminares neste sentido, mesmo sabendo que tais decisões têm sido derrubadas pelos tribunais superiores. E devem mesmo sê-lo, pois os embargos configuram o que a Associação Nacional de Jornais classificou como “censura prévia que fere não apenas um direito dos veículos de comunicação, mas de toda a sociedade”.

Embora as ações tenham sido direcionadas aos institutos de pesquisas, é evidente que são os eleitores os maiores prejudicados pelas tentativas de restringir as amostragens. As consultas têm o objetivo de captar e divulgar tendências eleitorais em um determinado momento. São uma ferramenta a serviço da informação e da democracia, e não podem se prestar a outras interpretações. No Brasil, como destaca o Datafolha, as pesquisas seguem normas e procedimentos consagrados há quase três décadas. Por isso, pode parecer surpreendente que algumas agremiações questionem os métodos utilizados, quando, em muitos casos, estão na verdade procurando, com os embargos solicitados à Justiça, evitar a publicação de consultas que as desfavorecem.

Ressalte-se ainda que as pesquisas se submetem ao que determina a legislação e são fiscalizadas pelos tribunais eleitorais. Mesmo assim, na maioria das ações encaminhadas à Justiça, os partidos que se sentem prejudicados apresentam a alegação de que os institutos não cumprem o que determina a Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral. Os tribunais regionais, por coerência com a referida deliberação do TSE, têm ignorado os pretextos dos queixosos e assegurado aos institutos a preservação dos critérios utilizados. Em síntese, as empresas habilitadas a realizar consultas cumprem com o que foi fixado na legislação e em resoluções complementares.

Felizmente, a maioria do Judiciário está sintonizada com a democracia. Em meio a iniciativas controversas, devem ser exaltadas as decisões dos tribunais e também as adotadas pela Justiça eleitoral de primeira instância, no sentido de reafirmar o direito à informação. Insere-se nesses casos o entendimento da juíza Elisa Carpim Corrêa, de Porto Alegre, que recentemente indeferiu representação formulada por uma coligação no sentido de embargar a divulgação de pesquisa. Reafirma-se, assim, o reconhecimento de que os institutos cumprem com o que lhes é determinado por lei, oferecendo ao eleitor a possibilidade de indicar seu preferido entre todos os concorrentes às eleições em primeiro turno. Ao incluir, na simulação para um eventual segundo turno, os nomes dos dois primeiros colocados – ou de mais candidatos, em caso de empate técnico entre os que lideram o levantamento –, os institutos levam em conta os candidatos que, nas simulações, se apresentam com maiores chances de competir numa segunda rodada. É assim no Brasil e em democracias consolidadas, onde as pesquisas eleitorais, sem censura prévia, foram incorporadas às melhores práticas da democracia.

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