VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

MPC PEDE RETORNO DE CCs

ZERO HORA 24 de agosto de 2012 | N° 17171

DESCONTROLE. Procurador pede retorno de CCs

MP de Contas diz que servidores pagos pela Assembleia não devem trabalhar para partidos


O Ministério Público de Contas solicitou ontem uma série de medidas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) envolvendo o controle do trabalho de servidores da Assembleia Legislativa. Na representação, o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo da Camino, pediu inspeção sobre o controle de efetividade, o retorno ao parlamento dos funcionários emprestados a partidos e o ressarcimento ao erário, se for comprovado que houve despesas com essas pessoas sem finalidade pública.

Além disso, Da Camino solicitou que o TCE determine à Assembleia a publicação, em seu site, da lotação dos servidores, ou seja, do local em que cada um desempenha suas funções. O presidente da parlamento, Alexandre Postal (PMDB), disse que a Casa espera eventual manifestação do TCE:

– Se houver alguma decisão, a Assembleia vai se adequar. Nunca houve nenhum apontamento.

O MP de Contas entende que a situação é ilegal. Para sustentar o pedido de eventual devolução de valores, Da Camino usou os princípios da administração pública e previsões contidas na lei dos partidos (Lei 9.096/95).

Em seu artigo 31, a lei diz que é “vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie”, procedente, entre outros, de autoridade ou órgão público. No caso de desrespeito, a lei prevê que pode ser suspensa a participação no fundo partidário.

Nenhum comentário: