VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

ORÇAMENTO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA


BLOG L`ESPION - 26 de abril de 2012 


A falta de dinheiro e de investimentos na Segurança Pública é tema recorrente.

Mas quando olhamos para o volume de dinheiro existente nos cofres públicos se torna inaceitável a explicação de que não há verbas.

Para onde vai todo este dinheiro?

Delegacias em ruínas, quartéis clamando por reformas, viaturas sucateadas, informática ultrapassada, armas e munições velhas, treinamento inexistente, etc.

Talvez nunca tenhamos a resposta para o destino do dinheiro público. Mas podemos fazer algumas deduções. Por exemplo: o despreparo de funcionários públicos gera desperdício de dinheiro público. A ingerência de administradores públicos gera desperdício. A realização de atos e ações desamparadas de um suporte legal gera desperdício.

Todas estas ações alinhadas, concorrentes, e emaranhadas numa complexidade, culminam num gigantesco ralo por onde escoa grande volume de verbas públicas que refletem na má prestação de serviços essenciais para a população como Ensino, Saúde, e, Segurança Pública.

Por exemplo: a soberba de alguns funcionários públicos que entendem que “fé pública” é o mesmo que poder agir acima da lei é algo inaceitável. Falta preparo psicológico para este cidadão, falta ensino, falta leitura, aprendizagem à este funcionário, como no caso da imagem abaixo.

A foto é de um Processo Administrativo do DETRAN RS. Instaurado para apurar uma falta administrativa que materialmente, não causou nenhum prejuízo ao Estado, ou seja, é mera questão de inobservância de regras internas que não agradaram a subjetividade de “A” ou “B”.

Referido Processo é objeto de ação judicial que visa sua anulação, eis que carregado de nulidades formais. Ou seja: incoerência (hipocrisia). Para cobrar a não observância de regras (internas) de seus administrados o DETRAN RS produziu um Processo sem observar normas legais (regras).

Foram cerca de cinco funcionários públicos empenhados no procedimento. Mais de um ano de ”trabalho”. Mais de 1.600 folhas de papel. Um gasto inútil de mais de R$ 6.000,00 aos cofres públicos.

Qual a razão disso?

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