VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 30 de junho de 2012

O ELEITOR QUE SE DEFENDA

FOLHA.COM, 30/06/2012 - 04h00

EDITORIAL

Surgiram na praça mais dois capítulos na crônica e inútil reavaliação das regras eleitorais.

Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam ao PSD, agremiação inventada pelo prefeito paulistano, Gilberto Kassab, os mesmos direitos dos outros partidos com representação na Câmara dos Deputados, no que tange ao tempo na TV e ao financiamento público.

Havia dúvidas quanto a essas prerrogativas, uma vez que a lei as oferecia apenas aos partidos que tivessem obtido cadeiras na Câmara nas eleições de 2010. Decidiu-se que os deputados, ao entrarem no PSD, levaram consigo os votos necessários para que o novo partido desfrutasse desses benefícios.

A decisão do STF não deixa de ser problemática, uma vez que a própria corte estabelecera, anteriormente, que os votos do eleitor se dirigem, em tese, ao partido, e não aos deputados individuais.

Transferir-se para um partido novo --mesmo que formado artificialmente, no claro objetivo de esquivar-se das regras de fidelidade partidária estabelecidas-- não seria o mesmo, entretanto, que passar para uma agremiação que já existia nas eleições de que o político houvesse participado.

Não é ilógico o argumento. Mas a decisão reflete, acima de tudo, a dificuldade de acompanhar, com estipulações cada vez mais detalhadas, a inesgotável imaginação de políticos para manter-se no fisiologismo de sempre.

Mundo real e desejos de regulamentação entraram em conflito ainda mais agudo na outra decisão judicial, protagonizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Contrariando o que decidira em março deste ano, o TSE resolveu aceitar a tese de que serão elegíveis, no próximo pleito municipal, mesmo aqueles candidatos que tiveram suas contas eleitorais reprovadas em ocasião anterior.

Basta ter apresentado as contas, certas ou erradas, regulares ou suspeitas, à Justiça Eleitoral. Cerca de 21 mil candidatos apresentavam irregularidades nesse aspecto. Dada uma alteração regimental na composição da corte (o ministro Ricardo Lewandowski cedeu seu lugar a José Antonio Dias Toffoli), aprovou-se a revisão do entendimento anterior.

Os chamados "contas-sujas" agradecem a oportunidade. A aprovação da contabilidade eleitoral pela Justiça torna-se, mais do que nunca, uma simples formalidade.

Ao eleitor resta defender-se como pode. Não conte ele que a respeitabilidade na vida política venha por meio de normas e tribunais, para nada dizer dos políticos.

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