VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

A CHAGA DO NEPOTISMO


EDITORIAL ZERO HORA 12/01/2012

As acusações de nepotismo envolvendo o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, que se somam a outras de suposto critério político na liberação de verbas oficiais, confirmam a resistência de uma deformação crônica no setor público que nem mesmo a adoção de normas mais rigorosas consegue conter. Além de um irmão e de um tio, o ministro teria sob seu comando o pai e o tio de sua nora – todos lotados em vantajosos cargos de confiança. O ministro, que hoje deverá se explicar no Senado, apelou em nota a uma desgastada desculpa: o preenchimento de cargo em comissão ou função de confiança ocorreria “por criteriosa análise curricular, experiência para a função e capacidade técnica”. Mas é difícil acreditar em mera coincidência quando os mais competentes são justamente familiares de quem insiste em praticar boas ações ou em reforçar a renda familiar com dinheiro do contribuinte.

Por mais que os responsáveis por esse tipo de deformação nos diferentes poderes e em todas as instâncias da federação insistam sempre em justificá-la quando confrontados com denúncias públicas, a sociedade não tem como aceitá-la. Em seu código de conduta, por exemplo, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República considera uma ofensa ao princípio da moralidade administrativa “nomear, indicar ou influenciar, direta ou ou indiretamente, a contratação, por autoridade competente, de parente consanguíneo ou por afinidade para o exercício de cargo, emprego ou função pública”. Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou “a proibição de nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados”.

Se a nomeação de familiar e a subordinação direta entre parentes é expressamente vetada por reiteradas decisões superiores, por que esse desvio persiste tão disseminado no setor público? Particularmente no Executivo e no Legislativo, a razão predominante é a continuidade da prática da partilha do poder entre afiliados de agremiações partidárias, que com frequência condicionam apoio político à obtenção de cargos oficiais, entre outras vantagens. Nessa falta de limite entre o que é público e o que é privado, surgem oportunidades também para contratações de familiares, amparadas, como no caso do Ministério da Integração Nacional, em brechas da legislação.

Deformações como o empreguismo e a contratação de parentes para atuar no setor público não têm como ser admitidas. Uma das formas de combatê-las é a valorização do quadro fixo de servidores admitidos pela impessoalidade dos concursos. O setor público precisa visar aos interesses da coletividade, não simplesmente aos de correligionários e muito menos aos de familiares em busca de emprego fácil e bem remunerado.

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