VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DO POLÍTICO

Toffoli critica criminalização da política e do político - Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico; Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2011

A Justiça Eleitoral brasileira orgulha o país por diversas razões. Mas pede uma reflexão sobre um dado objetivo relacionado ao rigor com que se tem aplicado as normas eleitorais: o regime democrático já cassou mais mandatos e candidaturas que o regime militar. A informação foi dada nesta segunda-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, no seminário “A reforma do Código Eleitoral”, organizado pelo Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp. Invocando estudos de sua autoria e de outros pensadores, Toffoli repeliu a “criminalização da política e do político”, que ganha terreno no seio da sociedade. No mesmo sentido se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Nelson Jobim (este já afastado do STF). A criminalização do político, acrescentou-se, é uma forma indireta de criminalizar o eleitor — já que é o cidadão a matriz da escolha dos seus representantes.

Em sua exposição, o ministro analisou uma das proposições do evento: a questão do financiamento público das campanhas. Toffoli começou a responder a pergunta com outra indagação. “Quem financia a Democracia”, perguntou, para corrigir a conceituação: “Quando falamos de financiamento de campanha, na verdade, estamos falando do financiamento do regime”. A pessoa jurídica, estabelecida hoje como a alavanca dos partidos no processo eleitoral, afirmou o ministro, “não é a base social da Democracia”. O ator principal e legítimo, defendeu, é a pessoa física.

Toffoli ressalvou, contudo, que um sistema adequado não pode depender unicamente do financiamento público. E citou casos de financiamento misto já existentes, como os que demandam a participação do fundo partidário ou na situação que envolve o horário eleitoral gratuito. O ministro do STF pontuou ainda críticas à inobservância do segredo de justiça que deveria revestir os processos judiciais que, ainda que não decidam pela cassação de um mandato, chegam perto de inviabilizar a governabilidade dos prefeitos ou governadores acusados, mas ainda não julgados.

Da mesa condutora dos trabalhos na Fiesp participaram também o ministro aposentado do STF, Sydney Sanches; outro ex-presidente da Corte, Nelson Jobim; o ministro Gilmar Mendes; o procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos; o diretor da Fiesp, Hélcio Honda; o professor da USP, José Levi Mello Amaral Jr.; e o diretor da Fecap, Alexandre Zavaglia Coelho.

No painel de que participou, Elival Ramos fez um histórico das propostas de emendas constitucionais em curso e deu sua opinião sobre o motivo de o Brasil estar sempre às voltas com algum tipo de reforma legal. “Isso acontece porque em geral não atacamos o centro da questão, o fundamental.” Para o procurador-geral, assim como existe um Estatuto do Torcedor, para o futebol, deveria existir um Estatuto do Filiado para que o integrante de partido político seja um protagonista mais ativo do processo.

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