VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

EXIGÊNCIA ÉTICA

EDITORIAL ZERO HORA 26/08/2011

As pressões da sociedade por mais ética no setor público começam a gerar um saldo favorável. Diante do constrangimento criado tanto no âmbito da Câmara Federal quanto externamente com a indicação dos deputados João Paulo Cunha (PT) e Eduardo Cunha (PMDB) para os cargos de presidente e relator da comissão encarregada de elaborar o novo Código de Processo Civil, ambos foram levados a desistir de suas pretensões. Não poderia haver outra saída: João Paulo é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão do PT, e Eduardo Cunha também responde a inquérito na Corte.

A indicação dos parlamentares para as duas mais importantes funções da comissão haviam criado desconforto na Câmara. Os dois ficariam com a tarefa de encaminhar o regramento que trata, entre outros temas, da improbidade administrativa. João Paulo foi denunciado por envolvimento no esquema tornado público em 2005, que sustentava, com mesadas, parte da base de apoio ao governo no parlamento. Com ele, outros 35 denunciados aguardam julgamento que deve ocorrer ainda este ano no Supremo. Um réu que responde por denúncias graves estaria habilitado a contribuir para a elaboração de um conjunto de normas legais? A escolha de João Paulo Cunha, agora revogada, soma-se a outras tantas atitudes incompreensíveis do Congresso, que se tornam mais perturbadoras num momento em que há um esforço pela moralização da atividade pública.

Eduardo Cunha foi denunciado por improbidade administrativa e também responde a processo por crime contra a ordem tributária. Ele e João Paulo tiveram de enfrentar, quando da posse nos cargos, reações constrangidas, como a do deputado Miro Teixeira, segundo o qual os indicados causavam embaraços aos próprios colegas. Miro observou que tal constrangimento não existiria se os acusados já tivessem se submetido a julgamento.

O desabafo do deputado converge com o que pensa o ministro Luiz Fux, do Supremo, para quem o novo Código deve contemplar o cumprimento de uma promessa contida na Constituição, que é a duração razoável dos processos. Não há razoabilidade em casos cujos desfechos se arrastam por anos e muitas vezes redundam em prescrição e impunidade. Observe-se que os deputados citados não eram os únicos com atribuições que não combinam com seus históricos. As decisões da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, por exemplo, são submetidas à apreciação de um de seus membros igualmente em dívida com a Justiça, o deputado Paulo Maluf (PP), que há décadas se utiliza do recurso da procrastinação para evitar julgamentos.

A Comissão de Educação, por sua vez, cedeu assento ao deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR), que declaradamente lê e escreve com dificuldades. São escolhas que só contribuem para a percepção generalizada de que as condutas no Congresso têm pouca ou quase nenhuma conexão com o que pensa o Brasil real. As renúncias dos indicados para a comissão do Código de Processo Civil deveriam inspirar outros gestos no sentido de livrar o parlamento de situações embaraçosas.

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