VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

A TENTAÇÃO DA MORDAÇA

EDITORIAL ZERO HORA 02/06/2011


A sociedade precisa ficar atenta à evolução de um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que tipifica como crime o vazamento de conteúdos relacionados com uma investigação criminal sob sigilo. O texto está pronto para ir à votação no plenário e repete outras tentativas recentes de restringir o acesso da imprensa a informações consideradas sigilosas, sob o pretexto de que assim o trabalho da polícia, do Ministério Público e da Justiça não será perturbado pela divulgação de sindicâncias ditas confidenciais.

Pelo que está previsto na proposta do deputado Sandro Mabel (PR-GO), os que fizerem o vazamento e os que divulgarem as informações poderão se submeter a penas de dois a quatro anos de prisão. Num país em que a transparência ainda é precária, com sérias restrições de acesso público a informações de interesse da sociedade, a iniciativa do deputado goiano não é surpreendente. Ocupantes de cargos públicos, no Legislativo ou no Executivo, são os mais incomodados com a divulgação de conteúdos de investigações criminais conduzidas pela polícia ou por promotores e procuradores e de processos já em tramitação na Justiça.

A intenção velada do projeto é muito mais a de evitar constrangimentos para denunciados por delitos e muito menos a de proteger os ritos de uma sindicância. Há na proposta a clara intenção de, subvertendo um princípio consagrado da Justiça, colocar o interesse particular acima do interesse público. É compreensível que, em situações de exceção, as instituições e a própria imprensa se pautem pelo bom senso, para que investigações não sejam prejudicadas. Não parece ser esta a intenção do atual projeto, que põe em risco a supremacia do interesse da sociedade, em especial quando os investigados exercem ou exerceram funções em governos e Legislativos.

O objetivo, não explicitado, pode ser o de tentar preservar imagens já degradadas por irregularidades, como se o sigilo fosse garantidor de absolvições. A mordaça só interessa aos denunciados e representa um prejuízo, não para a imprensa, mas para todos os que confiam em órgãos de comunicação livres para se informar, formar opinião e decidir.

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