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segunda-feira, 2 de maio de 2011

SENADO - DISPUTA PELO PODER DE POLÍCIA

Disputa de poder na polícia do Senado. A morte de um cachorro pitbull enseja processo em que um agente, denunciado por desvio de conduta, acusa de perseguição e assédio moral o diretor do setor que faz a segurança dos senadores - Fábio Góis - 24/11/2010

Um pitbull feroz é morto a tiros na casa de um agente da Polícia do Senado. A arma utilizada no episódio, no entanto, não foi concedida pela Casa. Um caso de abuso de poder e desvio de conduta de um agente público ou o pretexto para iniciar uma perseguição pessoal, com toques de assédio moral e vingança? Essa é a questão julgada num processo que corre nos bastidores administrativos do Senado. Com 27 anos de Casa, o policial legislativo federal Rubens de Araújo Lima, 55 anos, sofre uma ação por ter matado o cachorro que invadiu a sua casa e atacou seu pastor alemão.

O fato de ter usado uma arma na condição de servidor Senado para atirar no pitbull (embora não o tenha feito em serviço) foi interpretada como abuso funcional, trazendo vários prejuízos para Rubens. Em contrapartida, ele diz que o caso está sendo usado como desculpa para que seja iniciada uma perseguição contra ele. Por trás de toda a querela, parece haver uma disputa por poder. Rubens se declara um dos idealizadores do atual sistema de segurança do Senado, que ganhou status de polícia a partir da década de 90. E diz que o atual diretor da Polícia Legislativa, Pedro Ricardo Araújo Carvalho, o persegue por ter medo de perder seu cargo para ele.

Ex-fuzileiro naval e bombeiro, Rubens acusa Pedro, entre outras denúncias, de ameaça de morte, rasura em documento oficial para prejuízo de terceiros (improbidade administrativa), falsa acusação formal, calúnia e difamação etc. Para o servidor, o diretor da polícia é protegido por, entre outros, o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, o diretor-geral, Haroldo Tajra, o diretor de Recursos Humanos, Ralph Campos Siqueira, e até o primeiro-secretário da Casa, senador Heráclito Fortes (DEM-PI) – seu primeiro suplente, o empresário Jesus Elias Tajra, é primo de Haroldo.

Citado em uma das resoluções, Jayme Campos (DEM-MT) também está entre os desafetos. Uma providência operacional determinada pelo senador alterou a rotina de Rubens, dando ensejo a uma das reclamações: foi Jayme Campos um dos responsáveis por deslocar Rubens de função, criando a situação que o agente de polícia reclama ser perseguição.

A morte do pitbull

Os problemas de Rubens começam com a morte do pitbull, que ele descreve em um texto datado de 21 de outubro de 2010. Segundo Rubens, o cachorro, que pertencia a um vizinho, há muito ameaçava os moradores.

“Ocorre que, não obstante ter uma creche ao lado [de sua residência], este cidadão por várias vezes permitia que seu cão pitbull fugisse, colocando em risco pessoas e as crianças da referida creche. (...) em uma dessas fugas, o referido cão adentrou a minha residência e atacou ferozmente o meu cão [“pastor alemão capa-preta”], que veio a óbito após um sério tratamento decorrente das lesões na cabeça, resultantes do ataque”, descreve Rubens na introdução do texto de 23 páginas intitulado “Na Casa das leis: perseguição, processos e burla é natural [sic] para quem denuncia”.

Ele conta que, depois de matar seu cachorro na invasão à sua casa (“pela terceira vez”), o pitbull “tentava trucidar” seu outro pastor alemão, uma fêmea. “Após a inútil tentativa de desvencilhar a minha cachorra da mordedura da fera pitbull (...) este servidor policial, utilizando-se de um azulejo, o arremessou sobre o cão, também não obtendo êxito na separação (...)”, relata Rubens. Foi quando ele resolveu valer-se do revólver cujo porte foi concedido em razão de sua atividade no Senado.

“Pedi ao dono da fera que se afastasse, fui até o meu veículo, peguei a arma, revólver calibre 38, que é regularmente registrada, e fiz um disparo contra o corpo do pitbull, que continuou mordendo o pescoço da minha cachorra. Novamente, fiz outro disparo, o qual não surtiu efeito. No terceiro disparo, o cão soltou a minha cachorra e foi em direção à sua residência, caindo na entrada da casa”, acrescenta. Foi o que bastou para instalar-se a confusão.

O próprio Rubens registrou boletim de ocorrência. Apresentou porte de arma e a versão de policiais militares, que testemunharam “a veracidade dos fatos” referentes ao episódio. Mas o vizinho também reclamou ao Senado pela morte de seu pitbull. Um procedimento investigativo foi aberto no Senado contra o policial legislativo. Entendeu-se que Rubens não poderia utilizar-se de uma arma, equipamento inerente à sua função no Senado, para resolver uma questão pessoal. “Pelo andar da carruagem, acho que a intenção das autoridades é me demitir. Só não o fizeram ainda porque não encontraram respaldo legal”, queixou-se Rubens ao Congresso em Foco.

Direitos e deveres

Para o advogado-geral do Senado não há dúvida: Rubens abusou dos direitos de sua condição de policial do Senado no episódio. “A princípio, a vida privada não interessa ao serviço público. Mas a lei prevê algumas hipóteses de interferência da vida pública na vida privada. O fato de ele ter arma implica obrigações, direitos e deveres na condição de servidor do Senado Federal”, critica Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Ele explica que, como a condição de policial e o porte de arma são decorrência de sua função no serviço público, Rubens deve se retratar por eventuais desvios no âmbito do Senado, além de responder a possível processo na Justiça comum. Em analogia a uma prática comum, o advogado explicou o “abuso de prerrogativa”. “É como o caso do policial militar que dá carteirada para entrar de graça no cinema. Além disso, o cidadão requereu ao Senado providências”, acrescentou Luiz Fernando, referindo-se ao vizinho de Rubens.

O advogado-geral disse ainda que o parecer elaborado pela equipe jurídica do Senado ilustra adequadamente o desvio de Rubens. “Atualmente, a recomendação mais recente propõe 90 dias de suspensão. Se essa pena vai ser aumentada, depende do comportamento dele. Tenho todo interesse em esclarecer os fatos. Para mim, é muito constrangedor que ele me acuse de assédio moral”, completou, lembrando que, por caber ao primeiro-secretário a última palavra, ele recusa comentar o mérito do processo disciplinar.

Compadrio

Rubens se defende. Para ele, os tiros no pitbull configuram um caso claro de defesa da sua integridade e da privacidade familiar. O cachorro invadiu sua casa. Atacou com tal violência seus cães que acabou por matar um deles, com sérios danos físicos ao outro. Rubens tentou afastá-lo de outras formas. Não conseguiu. Sem saída, valeu-se da arma. Para o agente, não ter compreensão disso só pode significar que o real motivo das punições seja outro, muito diferente da morte do cachorro.

Segundo Rubens, as razões do processo contra ele começaram muito antes. Mais precisamente, no final de 2008. Em processo protocolado em 4 de novembro daquele ano, Rubens denunciou o que classificou como compadrio praticado por Pedro valendo-se de seu posto de comando. Naquela ocasião, o diretor viabilizou a contratação, na Subsecretaria de Polícia Judiciária, com direito a porte de arma, do servidor Dácio Rogério Rodrigues de Freitas, “pessoa estranha, fora dos casos previstos em lei, no desempenho irregular de atribuições exclusivas de policial legislativo”. Citando o Código Penal e a Lei 8.112/90, que rege o funcionalismo público, Rubens alega que, sem o preparo adequado para a função, a nomeação de Dácio punha “em risco a questão da segurança e do sigilo funcional” da área mencionada.

A partir da denúncia, começaram os desentendimentos entre Rubens e Pedro. “Isso começou porque o diretor se sentiu ameaçado no cargo, e resolveu deflagrar uma perseguição pessoal, colocando a administração da Casa contra mim. A administração só ouve o que o diretor fala, mesmo sendo mentiras comprovadas”, reclamou Rubens. “A intenção dele é me demitir no Senado. Só não vai conseguir porque todos os atos que eu pratico são balizados na legalidade. Protocolo todos eles, porque os atos administrativos têm de ser fundamentados em pressupostos básicos.”

Risco de morte e “liquid paper”

Depois da denúncia de compadrio, Rubens e Pedro passaram a colecionar casos de embate. Pedro conseguiu privar Rubens do uso de insígnias e documentos de identificação, armas e desviou-o de suas atribuições originais. “Eu sei que não vou viver muito. O diretor chegou ao ponto de me ameaçar de morte na presença de mais de cem colegas policiais, na sala 1 das comissões, no dia 13 de março de 2009”, garante o policial.

“Estou sem identidade funcional, não posso bater ponto. Nem esse registro biométrico de presença eu posso fazer, porque tem de apresentar o crachá para fazer a operação e eles o tiraram de mim”, relata Rubens, que foi deslocado do local de trabalho para a Coordenação de Transportes (Cotran) – ambiente que, isolado em uma área externa próxima a um descampado, não ofereceria condições adequadas de trabalho e exigiria uso de arma de fogo. Além disso, uma empresa terceirizada (Patrimonial Segurança Integrada LTDA) já é paga para prestar o serviço. A reportagem apurou que o fato de ele ter contestado a mudança, negando-se a comparecer ao local em alguns dias, serviu para o apontamento das faltas pelo diretor Pedro Ricardo. Segundo Rubens, “mais de R$ 5 mil” lhe foram subtraídos dos vencimentos.

Rubens também acusa o diretor de rasurar uma planilha de presenças, de maneira a forjar uma série de faltas do policial. Segundo Rubens, Pedro apagou do registro da frequência, com corretivo do tipo Liquid Paper, e comunicou a Heráclito “fato inverídico” quanto às supostas ausências. Ele diz que não só havia comparecido aos dias mencionados como protocolou ofício em cada um dos dias atestando sua presença.

De fato, um parecer assinado por três integrantes de uma “comissão de processo administrativo” aberta para apurar o caso – Asael Souza, Helena Pereira e José Expedito de Andrade Fontes –, segundo Portaria nº 32/2009 registra: “Apuramos, pois, que o servidor Rubens de Araújo Lima, (...) não incidiu em nenhuma falta funcional entre aquelas elencadas nos incisos IV e IX do artigo 116 e incisos I e IV do artigo 117 da Lei nº 8.112/90, não cabendo seu indiciamento no presente processo administrativo disciplinar”.

Os advogados de Rubens atestam a necessidade de uso de arma para as “atividades reconhecidamente perigosas” frente às “condições precárias de segurança” da guarita do Cotran. Como Rubens se posiciona fundamentadamente e solicita resposta da direção da Spol, que não se manifesta, eles sugerem ainda o arquivamento do procedimento. Assim, Rubens ficaria livre das acusações de insubordinação, ausência injustificada e falta de “urbanidade”.

Ainda sobre a Portaria 32/09, Rubens diz que o diretor da polícia “induziu ao erro”, com o aval da Advocacia Geral, o primeiro-secretário, a quem cabe o controle do vasto rosário de ações administrativas do Senado. Segundo o denunciante, foi comunicado a Heráclito Fortes que a modalidade de procedimento feria o regimento interno, o que configuraria a inadequação formal do processo. A ação que atestava a razão de Rubens no caso, como ele mesmo alega, foi arquivada para dar lugar a outra, com conclusões contrárias sobre os mesmos fatos apurados.

Contra-ataque

Mas não foi isso que verificou o advogado-geral do Senado. Desqualificando cada uma das reclamações de Rubens, Luiz Fernando Bandeira disse à reportagem que diversas outras questões foram apensadas ao procedimento administrativo, o que resultou na abertura de outro processo. Os novos elementos, diz o advogado, não poderiam ser apreciados de forma conjunta na sindicância original, sob risco de inconsistência jurídica.

“Em apenso a esse processo, uma série de outras denúncias foram apresentadas. Por isso, o que houve foi que os membros da comissão de sindicância concluíram pelo arquivamento. O primeiro-secretário recebeu esse parecer e consultou a advocacia. Como uma série de outros itens não foi analisada, foi-lhe sugerido que reabrisse o procedimento, justamente porque haviam chegado essas outras denúncias”, completou Luiz Fernando, informando que o policial foi expulso “por insubordinação” do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

“Ele [Rubens] tem uma rixa pessoal contra o diretor Pedro, e vem fazendo uma campanha para tirá-lo do cargo de diretor. Na verdade, ele quer ser diretor da polícia no lugar do Pedro”, declarou o advogado, que nega ter postura tendenciosa no caso. “Eu não posso deixar de responder aos processos que chegam para mim. É preciso ter cuidado com as declarações dele.”

Segundo Luiz Fernando, Rubens responde atualmente a sete processos disciplinares – talvez seja o único servidor do Senado, acrescenta o advogado, a reunir tantas complicações contra si ao mesmo tempo.

Depois de analisar os episódios relatados pelas partes, uma das comissões de procedimento administrativo recomendou suspensão de 60 dias para Rubens. Por meio de sua assessoria de imprensa, Heráclito Fortes disse que o mais provável é que o caso seja deixado para o próximo primeiro-secretário – o ano legislativo está no final e, como ele não se reelegeu, seu sucessor terá mais tempo para fazer uma análise mais fundamentada.

Ainda segundo os assessores da Primeira Secretaria, Rubens chegou a abrir uma queixa formal contra Heráclito, acusando-o de perseguição e assédio moral. Heráclito nega ter incorrido em quaisquer dos apontamentos do policial, e prefere não se pronunciar especificamente sobre o caso. O mandato do parlamentar termina em 31 de dezembro. Já a Mesa Diretora, as comissões e subcomissões temáticas e os demais colegiados administrativos começam a ser definidos a partir de 2 de fevereiro.

Setor psiquiátrico

A briga entre Rubens e Pedro tornou-se tão séria que descambou para o campo da psiquiatria. Relatos de servidores e diretores dão conta de que Rubens, diante do corte de parte dos seus rendimentos e confisco de arma e insígnia, adentrou a Primeira Secretaria de maneira alterada, aos gritos, exigindo de maneira ameaçadora a restituição de direitos e prerrogativas funcionais.

Em depoimento (processo 012.225/09-6 e apensos), duas servidoras relatam o que seria a postura agressiva do policial em mais de uma ocasião – “com o dedo em riste”, “de forma arrogante, imponente”, “abrindo porta de vidro temperado com postura agressiva”. Os relatos constam do parecer 43/2010, assinado em 26 de janeiro por Luiz Fernando Bandeira, que recomenda a abertura do novo procedimento já mencionado.

O comportamento supostamente agressivo de Rubens levou o diretor-geral da polícia a determinar exame psiquiátrico ao servidor, que disse ter sido escoltado por dois agentes e posto à disposição de uma junta médica no Senado. O policial disse que não reagiu à ordem. “Tenho compromisso com a instituição a que pertenço. Eu não vou fazer o que eles querem, que é me rebelar para que eles digam que sou desequilibrado. Se eu fosse, já teria metido ferro nesses caras”, destacou Rubens, acrescentando que a equipe médica atestou suas perfeitas condições psíquicas.

“É um cara que está cheio de problemas, respondendo a vários processos administrativos disciplinares. Acredito que [a investida pessoal contra a cúpula administrativa] é uma forma que ele achou para desviar a atenção desses fatos”, ponderou à reportagem o diretor Pedro Ricardo, negando que persiga o policial ou que tema perder para ele o mais alto posto da segurança institucional.

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