VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

INSEGURANÇA JURÍDICA



Diante da indefinição nas regras válidas para as eleições municipais do próximo ano, é providencial a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cobrar do Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação definitiva sobre a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa. A justificativa da entidade de classe é de que as divergências sobre a interpretação da lei geram um ambiente de “insegurança jurídica”, dificultando as condições necessárias para a realização da campanha eleitoral e do próprio pleito. O impasse reforça a necessidade de os diferentes poderes atuarem em maior sintonia e de o próprio Legislativo se estruturar melhor para evitar a repetição de situações como a enfrentada hoje em consequência de uma intenção tão nobre como a moralização da política.

São inadmissíveis, mesmo numa democracia ainda em processo de aperfeiçoamento como a brasileira, as confusões e a instabilidade geradas por mudanças que, pleiteadas durante longo tempo pela sociedade, se mostram incapazes de se sustentar na prática quando aprovadas pelo Congresso. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o projeto conhecido como Ficha Limpa, que veda candidaturas de políticos condenados nos julgamentos em instâncias colegiadas, envolvendo a decisão de mais de um juiz, ou que tenham renunciado ao mandato para escapar de punição.

Como uma mesma lei pode ser interpretada de múltiplas formas por diferentes instâncias e poderes, o entendimento manifestado no caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que chegou inclusive a barrar candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, não foi o seguido pela maioria dos ministros do STF. Na mais alta corte de Justiça do país, prevaleceu o entendimento de que, para ser aplicada, a norma precisaria ter sido sancionada um ano antes da votação. E o impasse se mantém porque os ministros não se pronunciaram sobre a validade futura da regra. Como lembra a OAB, permanece a controvérsia “sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim a proporcionalidade e razoabilidade de cada nova norma”.

É inadmissível que, depois de ter sido reivindicada durante tantos anos pela sociedade, no esforço de imprimir um pouco mais de seriedade à política, a lei resultante de uma expressiva mobilização popular não tenha como ser aplicada na prática sem esbarrar em contestações. Muitos dos parlamentares que hoje têm em mãos os diplomas e foram empossados prometem lutar até o fim para manter os mandatos. As dúvidas persistem em relação a quem pode concorrer no próximo ano. Processos políticos como as eleições municipais de 2012 precisam ser levados adiante com base em regras claras, que se prestem a um mínimo de contestações. Esta é uma questão que, na falta de maior cuidado por parte do Congresso, está agora na dependência de uma decisão final do Judiciário.

EDITORIAL ZERO HORA 05/05/2011

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