VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 10 de março de 2011

O ELEITOR E A REFORMA POLÍTICA

Temática recorrente há décadas, a reforma política no Brasil sai do calendário grego para entrar no gregoriano. Uma das faces da almejada reforma – o financiamento público das campanhas eleitorais – voltou às pautas política e midiática, porém para o eleitor nela interessado, o debate parece ocultar interesses não revelados, reduzindo-se ao raso discurso da mudança à Lampedusa, aquela que nada mude.

Grandes e pequenos partidos discordam na questão da partilha financeira. O financiamento público das campanhas é apenas um dos elementos da agenda reformista, e perde força no que respeita à igualdade de condições de competição sem a discussão do elemento a ele subjacente: a questão da repartição dos espaços midiáticos de propaganda eleitoral. Os grandes alegam ter de resolver a questão da chamada cláusula de barreira, cujo critério meramente numérico faria desaparecer, por igual, os pequenos com histórico partidário e eleitoral e os pequenos conhecidos como partidos de aluguel, restando a sobrevivência das grandes siglas.

Mas esta é uma falsa questão porque modelos de financiamento de campanhas não se confundem com tamanho partidário, e sim com adoção de fórmula legal que evite a contaminação do interesse público pelo interesse privado no processo eleitoral.

O modelo estabelecido no Brasil, execrado por todos aqueles que compreendem seu alcance socialmente nocivo, deve ser destruído e não poderá servir de alicerce para um novo, moralmente regenerador da política eleitoral.

Alterar o modelo de financiamento implica substituir um processo não mais aceitável pelos padrões morais constitucionalmente exigidos, o que impõe reconhecer que tal processo promoveu distorções graves na composição representativa das casas legislativas e na assunção de governantes nos entes federados. Em suma, para que se criem as condições de eliminação de tais distorções, a implantação de financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais terá de promover uma espécie de “marco zero” no atual ranking partidário.

Fazer tábula rasa do processo viciado, instituir novo processo e aguardar o cenário emergente das eleições que ocorrerem sob a nova regra é ideia tão simples e de tão fácil aplicabilidade que surpreende nunca tenha sido cogitada pelas forças políticas sedizentes interessadas em inaugurar bases novas para a política brasileira.

Garantia de igualdade de condições competitivas e paciência histórica para avaliar o impacto do ideário e das propostas partidárias no resultado das urnas é condição essencial para a futura imposição de cláusula de barreira. É da emersão de uma nova cena partidária – pelo seu grau de aceitação eleitoral – que deverão decorrer os critérios de participação nos espaços midiáticos e nos recursos do fundo de financiamento das campanhas eleitorais.

Sem o saneamento de décadas de lixo político, será inútil discutir em que gradação os recursos destinados ao financiamento e os espaços publicitários nas mídias serão rateados, e sem garantir a todos os partidos idênticas condições de competição eleitoral – talvez por mais de uma eleição – obteremos uma vitória de Pirro, quer dizer, uma derrota postergada.

HILDA R.S.A. DE SOUZA - DEPUTADA ESTADUAL CONSTITUINTE EM 1989 - ZERO HORA 10/03/2011

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