VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 25 de março de 2011

A FICHA LIMPA SUJOU


José Hildeberto Jamacaru de Aquino - O GLOBO, 24/03/2011

Quem esperava outro resultado do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou-se. O projeto Ficha Limpa, emanado do povo, não foi aprovado por seis votos a cinco. Os políticos que se enquadrariam riem das nossas caras e assumirão seus cargos, só que agora redimidos e resguardados pelas bênçãos da Justiça. Mas, sem fazer ilações, quem esperava outro resultado?

Dizem que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Então observemos, mas questionar e discordar ainda são direitos inalienáveis que nos assistem! Ainda somos presumidamente livres até para indignar-se e esses nossos direitos estão também assegurados na Constituição Federal. E, diante de algumas decisões que por vezes são tão incongruentes e em desarmonia com os anseios do povo, que nos achamos respaldados para contestá-las, reprová-las sem temores. Se os fundamentos pelos quais se regeram para assim definir a inconstitucionalidade do projeto são válidos, quantos outros fundamentos constitucionais são simplesmente ignorados e não se obriga a sua rígida observância? Inúmeros, por exemplo: Todos têm direito a saúde, educação, moradia, salário digno etc. Não é que o que se constata! Seriam menos relevantes?

Atentem bem: a decisão ainda assim não foi por unanimidade. A consciência de apenas um decidiu pela nação. É justo? A nosso ver, evidencia a precariedade da decisão. Ademais, já em 2012 todos os enquadrados poderão interpor recursos invocando também preceitos constitucionais (Inocência Presumida - Inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988: 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'). Caberão, assim interposições de recursos, indefinidamente. Enquanto isso, poderão concorrer e assumir livremente.

A nosso precário entender, mais uma problemática vergonhosa e que não se define enquanto protelada intencionalmente em prejuízo da dignidade do eleitor - maior vítima - e da seriedade política deste país. Um acinte!

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