VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 7 de março de 2011

DEPUTADO CONDENADO DESMORALIZA CONSTITUIÇÃO E A JUSTIÇA BRASILEIRA


Condenado à prisão, Donadon continua deputado. Apesar da Constituição dizer que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se for condenado pela Justiça, Natan Donadon segue no Congresso, votando normalmente. - Eduardo Militão - Congresso em Foco, 07/03/2011

O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) está, há quatro meses, condenado a 13 anos de prisão, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio meio uma licitação fraudada. A condenação foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da Justiça brasileira. Mesmo assim, Natan Donadon permanece normalmente no cargo de deputado federal, para o qual recebeu 43.627 votos. A Constituição diz que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se tiver condenação contra si. Mas a Câmara apega-se a diversas filigranas jurídicas para não afastá-lo. Primeiro, a instituição só cumpre a regra do afastamento depois que se esgotam todas as possibilidades de recurso. E, ainda assim, ainda garante ao deputado uma fase de defesa para contra-argumentar a respeito de coisas que já levaram à sua condenação na Justiça.

Neste mês, Donadon esteve no Congresso e participou de votações importantes, como a definição do reajuste do salário mínimo. Seguindo a orientação do seu partido, o PMDB, ele foi um dos 77 colegas da bancada que apoiaram simbolicamente o mínimo de R$ 545, como queria o governo de Dilma Rousseff. E votou “não” aos pisos de R$ 560 e de R$ 600, defendidos pelas centrais sindicais e as oposições.

A permanência de Donadon acontece porque, apesar da restrição da Constituição a pessoas condenadas criminalmente, a decisão tomada pelo STF ainda não “transitou em julgado”. A expressão jurídica significa que um processo judicial foi encerrado e dele não cabe mais nenhum recurso. Porém, mesmo que o STF encerrasse o caso imediatamente, ele ainda permaneceria deputado até seus colegas da Câmara analisarem sua situação e eventualmente até o absolverem em uma votação secreta no plenário da Casa.

Procurado pela reportagem desde quinta-feira passada (3), o deputado não se manifestou. Seus advogados também não.

Trâmite

Desde a condenação de Donadon, a papelada do processo está no gabinete da ministra Cármen Lúcia. De acordo com informações do gabinete da ministra, o acórdão da condenação sequer foi publicado, quando haveria prazo para a defesa do deputado, por exemplo, entrar com algum tipo de recurso no próprio STF. Um dos recursos possíveis são embargos de declaração, que questionariam incoerências e falhas nos votos dos ministros. Internamente no Supremo, é considerada remota a possibilidade de este recurso mudar a condenação do deputado.

Entretanto, ainda que o chamado “trânsito em julgado” da ação penal acontecesse, a Câmara precisaria receber uma comunicação formal do STF da condenação de Donadon. De acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, o deputado deverá ter amplo direito a defesa num processo dentro do Legislativo. Ou seja: apesar do que dispõe a Constituição, a prática lhe garante um novo julgamento na Câmara, com a diferença de que esse último terá, invariavelmente, um caráter político.

Primeiro, o presidente da Câmara recebe a comunicação do Supremo. Depois, conforme interpretação de advogados ouvidos pelo Congresso em Foco, ele decide se a Mesa Diretora vai deliberar sobre o caso ou designar um relator para o assunto. Donadon deverá se defender perante a Mesa ou o relator. A decisão do relator ou da Mesa pode ser abrir uma representação contra Donadon ou simplesmente mandar arquivar o caso.

Caso a decisão seja abrir uma representação, o caso vai parar na Comissão de Constituição e Justiça, segundo o Regimento Interno. A CCJ vai designar um relator, fazer a “instrução” do caso, quando serão colhidas provas e será ouvida a defesa de Donadon. O relatório será votado pela CCJ. Se a comissão decidir por dar parecer pela cassação do deputado, aí o caso vai ao plenário da Câmara.

No plenário, a votação é secreta. São necessários 257 votos para cassação do mandato do deputado. Ou seja, ao final de uma decisão jurídica do Supremo, Donadon ainda terá a oportunidade de convencer os colegas e ser absolvido em plenário, mantendo-se no cargo.

Ficha limpa

A condenação pelo caso da publicidade na Assembleia não foi o único problema judicial de Donadon. Ele já foi condenado por envolvimento na suposta contratação de funcionários fantasmas na mesma Assembleia. Por conta da condenação, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Donadon à reeleição como deputado federal.

Mas o ministro Celso de Mello, do STF, concedeu uma liminar ao deputado em dezembro – época em que já havia sido condenado à prisão pelo mesmo Supremo. Com isso, Donadon pode se diplomar e voltar à Câmara dos Deputados.

A condenação

Um dia antes de ser condenado à prisão pelo Supremo, Donadon usou uma estratégia de escapar do julgamento. Em 27 de outubro de 2010, já eleito para a próxima legislatura, mas com a candidatura barrada pela ficha limpa, ele resolveu renunciar ao cargo.

A esperança do deputado era perder o foro privlegiado no STF, evitar o julgamento marcado para o dia seguinte e fazer o processo voltar à estaca zero na Justiça Federal de primeira instância. Em 2007, a mesma estratégia funcionou para livrar o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) da acusação de tentativa de homicídio. Mas os ministros do Supremo mantiveram o julgamento de Donadon para o dia seguinte.

Ele acabou condenado por formação de quadrilha e peculato. Pegou 13 anos, 4 meses e 10 dias de cadeia. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Donadon e mais sete acusados forjaram um contrato de licitação na área de publicidade, de 1995 a 1998. À época, o hoje deputado era o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia e, seu irmão Marcos Donadon, o presidente da Assembleia.

O edital da licitação não foi divulgado, segundo o procurador geral da República, Roberto Gurgel. Só três empresas – todas ligadas à suposta quadrilha – participaram da disputa, vencendo a MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.

Os 140 cheques da Assembleia para a MPJ totalizaram R$ 8,4 milhões, em valores da época, e foram assinados por Natan Donadon. Mas testemunhas no processo disseram que a empresa recebeu os valores, mas não prestou serviço algum ao Legislativo de Rondônia. Em sua denúncia, Gurgel sustenta que a empresa endossava os cheques e os devolvida para Donadon, que dividia com outros participantes do alegado esquema criminoso.

A MPJ não tinha registro contábeis, funcionários ou equipamentos e nunca fez qualquer trabalho para a Assembleia, informaram as testemunhas.

QUEM É O DEPUTADO CONDENADO

Natan Donadon, Deputado federal (PMDB-RO) e servidor público. Base eleitoral: Vilhena, na divisa com Mato Grosso. Teve 43.627 votos em outubro de 2010

** Condenado a 13 anos de cadeia pelo STF, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Se mantém no cargo porque a Câmara não recebeu comunicação oficial do tribunal sobre a decisão;

** Barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa sob a acusação de contratar funcionário fantasma na Assembleia. Conseguiu liminar para suspender a decisão e tomar posse como deputado;

** A defesa: Donadon e seus advogados não retornaram as ligações do Congresso em Foco;

** Votações: Como todos os colegas do PMDB, votou a favor do salário mínimo de R$ 545 e contra os pisos de R$ 560 e R$ 600;

** Gastos com cotão após renunciar ao mandado: R$ 10.617,54 (até 4 de março de 2011)

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta realidade é vergonhosa para os governantes e povo brasileiro. O Congresso, ao manter este deputado, afronta a constituição e a justiça. Se o Congresso mantém o parlamentar condenado fundamentado na falta do transitado em julgado, quem afronta a justiça é a morosidade do Poder Judiciário. Porém, expressão jurídica significa que um processo judicial foi encerrado e dele não cabe mais nenhum recurso. Porém, é o corporativismo para lamentar o maior culpado, pois se o "STF encerrasse o caso imediatamente, ele ainda permaneceria deputado até seus colegas da Câmara analisarem sua situação e eventualmente até o absolverem em uma votação secreta no plenário da Casa." Como os Deputados são representantes do povo que paga impostos e os altos salários, privilégios e a onerosa máquina do Congresso, sem se importar com o exercício dos mesmos, a culpa é do povo e nós somos este povinho passivo, adormecido e amordaçado. Um povo sem força exigir moralidade, probidade e aplicação coativa da lei

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