VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O PAPEL DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

Os jornais de semana passada deram conta de que estava em vigor mais uma lei estadual acerca do pagamento de estacionamento em shopping center. O fato, que já não é novo, provoca duas ordens de reflexões, uma sobre o processo de criação da lei em si; a outra, sobre o papel das Assembleias Estaduais.

A nova lei não terá qualquer relevância jurídica. Terá o mesmo destino das anteriores e das leis que outros estados editaram sobre o tema. Isso porque falta à Assembleia fluminense competência legislativa para tratar desta matéria. De acordo com a Constituição, cabe à União. Já foi reafirmado em várias decisões judiciais. Daí a inconstitucionalidade.

Outras circunstâncias devem ser observadas. A primeira é que se trata de mais uma lei estadual inconstitucional e por falta de competência legislativa, o que provoca indagações sobre a feitura da lei. Será que ninguém viu isso?

A segunda observação parece ainda mais preocupante. Trata-se da enésima lei estadual sobre a matéria e as anteriores esbarraram no mesmo problema: incompetência estadual para legislar sobre a matéria. A Assembleia Estadual não pode legislar sobre a matéria. Será que ninguém viu isso?

Será que ninguém viu que bastará aos shoppings repetir as ações anteriores para que mais essa lei caia?

Será que ninguém viu que tudo isso só trará aborrecimentos ao consumidor?

Afinal, acreditando nas leis, o consumidor se julgará titular de direitos que na verdade não possui. Os constrangimentos estarão criados e tudo por culpa de mais uma lei inconstitucional. No final de tudo, o consumidor - que também é o eleitor - há de se sentir cansado.

O segundo ponto. Mostra a história que as instituições se viram reformadas ou mesmo extintas em razão das crises por que passaram. Sejam políticas, financeiras, de legitimidade ou credibilidade, as crises provocam mudanças. A aprovação deste projeto nas circunstâncias acima apontadas leva a imaginar que papel queremos dar às Assembleias estaduais. Do texto constitucional se verá que a sua competência legislativa é tremendamente reduzida e, além disso, só lhes compete aprovar as contas do governo e conceder títulos honoríficos. Isso, e pouco mais, é o que cabe fazer aos 70 deputados, seus assessores de gabinete e mais os assessores parlamentares. Alguém já viu quanto custa manter a Assembleia?

Quem for a qualquer sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça verá como é comum a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais. Recentemente se contou os projetos de lei apresentados e que não dão em nada. Talvez fosse interessante verificar o destino daqueles transformados em lei.

É evidente a crise pela qual passam as assembleias estaduais, sendo também evidente a necessidade de se lhe repensar o papel, a estrutura ou ambos. Ou se dá à Assembleia uma maior competência legiferante ou talvez tenhamos que ficar assistindo à edição de leis inconstitucionais e projetos como o de agora.

MARLAN MARINHO JUNIOR é advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. OPINIÃO. O papel das Assembleias - O GLOBO, 23/02/2011 às 17h05m

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