VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

FARRA NO RECESSO - CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES


Convocação de suplentes no recesso, por Antônio Augusto Mayer dos Santos, Advogado e escritor - Zero Hora 07/01/2011

A convocação de suplentes de deputados e senadores para posses a contar do final de dezembro em vista de mandatos fadados a se encerrar pouco mais de 30 dias após é algo surrealista, embora frequente ao final das legislaturas. Se diz isso porque, durante o período de recesso do Congresso Nacional, o parlamentar fica impossibilitado de apresentar projetos, discursar, participar de sessões, reuniões, votações etc. Na prática, não há protocolo disponível, as comissões não se reúnem e os serviços não funcionam plenamente. No entanto, para coroar o ápice da incongruência, uma vez empossado, a Constituição Federal garante ao convocado o direito a recebimento integral dos respectivos subsídios.

Visando corrigir esta anomalia, verdadeira extravagância que onera inutilmente a União e apenas reforça a descrença do eleitor no Legislativo federal, tramitam algumas Propostas de Emenda Constitucional no Senado Federal e na Câmara dos Deputados vedando a possibilidade de convocação de parlamentares para exercer insignificante fração de mandato no qual não poderão desempenhar nenhuma atividade prática e tampouco representar alguém.

Contudo, sendo o poder uma realidade permanente, é importante esclarecer que existe uma Comissão Representativa do Parlamento formada por integrantes das duas Casas Legislativas, nos termos do § 4º do art. 58 da Constituição Federal, contemplando as bancadas partidárias de modo a representá-las proporcionalmente. Portanto, num contexto de razoabilidade, as unidades federativas não ficam desfalcadas.

Porque contrasta à realidade, a efetivação de substitutos no recesso é algo descartável na medida em que sua finalidade se revela ociosa e contraproducente. A mudança preconizada através das PECs se impõe necessária e inadiável para solucionar uma hipótese como esta, que se encontra em absoluta discrepância com os interesses e convicções da sociedade, a qual, além de não entender a razão desse injustificável procedimento, aumenta a sua desconfiança no próprio sistema representativo. Se o contribuinte fosse consultado previamente, reprovaria esta anacrônica convocação.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É O POVO QUE PAGA ESTE CUSTO. QUANDO A ARISTOCRACIA SENTE FALTA DE DINHEIRO, CRIA NOVAS TAXAS DE IMPOSTOS. FICA TUDO FÁCIL QUANDO O PAGADOR DE IMPOSTO É CONDESCENDENTE E SUBMISSO.

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