VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

CONTROLE GOVERNAMENTAL


CONTROLE GOVERNAMENTAL - CECÍLIA OLIVIERI, MARCO ANTONIO CARVALHO TEIXEIRA E MARIA RITA LOUREIRO - AE - ESTADÃO, 11 de outubro de 2010 | 22h 44

No Estado democrático brasileiro, o controle da administração pública tem dupla finalidade: garantir conformidade com a lei e os princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública - ou seja, o bom uso do dinheiro público - e, igualmente, permitir a responsabilização política dos governantes eleitos e dos funcionários públicos, que exercem o seu poder em nome do povo - na medida em que os políticos e os burocratas exercem o seu poder em nome do povo e ao povo devem prestar contas.

Os principais órgãos de controle governamental, no âmbito federal, são o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público (MP) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Nos planos dos governos estaduais e municipais atuam os respectivos tribunais de contas, os órgãos de controle interno e os Ministérios Públicos.

O debate público sobre esse tema tem ignorado a importância dos controles, vendo-os como formalidades burocráticas e mesmo desconsiderando sua relevância para a democracia. Tal visão muito provavelmente ocorra por desconhecimento dos recentes avanços e aperfeiçoamentos por que vêm passando esses órgãos no Brasil após a redemocratização - em especial o TCU e a CGU -, o que os aproxima dos modelos vigentes em outros países democráticos.

Como auxiliares do Poder Legislativo no exercício da fiscalização financeira sobre o Poder Executivo, os tribunais de contas têm modernizado seus procedimentos relativos aos controles sobre a eficiência da gestão, diminuindo os aspectos processuais. No caso do TCU, por exemplo, seu pessoal está entre os mais bem qualificados do País - assim como o de vários Estados da Federação.

A CGU - criada em 2001, como ápice das reformas do sistema de controle interno que ocorreram desde 1994 -, por sua vez, é um órgão do próprio Executivo, responsável pelas atividades de corregedoria, combate à corrupção e controle interno do governo federal. Na função de controle interno, está encarregado de verificar a conformidade legal dos atos dos gestores federais e a eficiência dos principais programas governamentais e de órgãos e empresas públicas.

De modo geral, desde a Constituição de 1988 o sistema de controle vigente no País apresenta dois problemas, que não são discutidos pela mídia nem, até agora, por nenhum dos candidatos à Presidência da República nesta eleição.

O primeiro refere-se à articulação da atuação dessas instituições, que, embora tendo o mesmo objetivo (controlar a administração pública), atuam com instrumentos e poderes diversos. O alcance dos controles, tal como definido na legislação, permite que se monitore desde a legalidade dos atos do governo até complexas decisões técnico-políticas, como a construção de hidrelétricas (como é o caso de Belo Monte, cujas obras chegaram a ser paralisadas por ação do Ministério Público) e a transposição de rios. Essa grande amplitude dos controles é, em princípio, boa, pois garante responsabilização e transparência, que são valores fundamentais para a democracia e a gestão eficiente. Entretanto, a falta de articulação entre as atividades de fiscalização dessas instituições pode levar a ineficiências como a dispersão e o retrabalho.

O segundo problema diz respeito à capacidade dos gestores de prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle de forma rotineira. Apesar dos avanços recentes em várias áreas, a administração pública ainda preserva duas graves deficiências:

- O baixo investimento nas atividades de gestão orçamentária e de contratos, em termos de qualificação dos recursos humanos e de organização e modernização dos procedimentos;

- e, no caso da União, insuficiente estruturação dos órgãos governamentais para lidar com a enorme descentralização das políticas públicas, ou seja, para gerir e controlar recursos federais que são implementados pelos Estados e municípios.

Os recorrentes escândalos de desvios de recursos federais em várias unidades subnacionais evidenciam a fragilidade do controle na aplicação desses recursos e a necessidade de investimentos em sistemas federais de monitoramento e avaliação.

Se os processos administrativos estiverem bem organizados e se as atividades de monitoramento e avaliação passarem a existir de forma consistente e rotineira nas três esferas de governo, a prestação de contas aos órgãos de controle deixará de ser uma atividade sentida pelos gestores como extemporânea, ou seja, inesperada e inoportuna.

Para aprofundar esse debate, entretanto, é preciso avançar em duas questões.

- A primeira é a clareza da diferença entre o papel dos órgãos de controle e o dos órgãos gestores: o papel dos "controladores" é identificar irregularidades e ineficiências e indicar mecanismos para evitá-las. Os órgãos de controle não podem se substituir ao gestor e tomar as decisões sobre a implementação das políticas públicas.

- Em segundo lugar, enquanto os problemas de gestão - desorganização dos processos, debilidade do monitoramento e da avaliação das políticas - não forem resolvidos pela própria administração, os órgãos de controle continuarão apontando os mesmos problemas e as mesmas falhas.

Apesar do que se diz no "senso comum", vontade política não é suficiente para fazer as políticas públicas saírem do papel. É necessário estruturar os órgãos da administração e capacitar os funcionários nas técnicas de gestão mais modernas, em consonância com os princípios do serviço público e os ditames da democracia representativa.

CECÍLIA OLIVIERI, MARCO ANTONIO CARVALHO TEIXEIRA E MARIA RITA LOUREIRO - AE, RESPECTIVAMENTE, PROFESSORA DO CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA EACH-USP, PROFESSOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA DA FGV-SP E PROFESSORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA DA FGV-SP E DA FEA-USP

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os autores deste artigo mostram que existem instrumentos de coação, justiça e cidadania para "garantir conformidade com a lei e os princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública - ou seja, o bom uso do dinheiro público - e, igualmente, permitir a responsabilização política dos governantes eleitos e dos funcionários públicos, que exercem o seu poder em nome do povo - na medida em que os políticos e os burocratas exercem o seu poder em nome do povo e ao povo devem prestar contas." E estes instrumentos são caros para a nação, pois seus membros recebem régios salários, vantagens diferenciadas e orçamentos aristocráticos para que a função precípua seja plenamente cumprida.

O óbice e os limitadores estão na "vontade política" existente no Brasil de que se mantenha o "status quo" com leis benevolentes, ligações burocráticas e instrumentos enfraquecidos, justamente para não reduzir a supremacia dos interesses que atendem o individual e o coletivo em relação aos que interessam ao bem comum. Por isto, promessas e iniciativas bem intencionadas não saem do papel ou entram no "triângulo das bermudas" desaparecendo nos arquivos do poder.

A proposta dos autores de "estruturar os órgãos da administração e capacitar os funcionários nas técnicas de gestão mais modernas, em consonância com os princípios do serviço público e os ditames da democracia representativa" não acredito serem suficientes, pois os ímprobos continuarão impunes e salvaguardados por processos lentos, variados recursos, amplos prazos, privilégios, benevolências, brechas legais, burocracia, poucos juizes, inexistência de varas especiais contra a improbidade e decisões parciais movidas por convicções pessoais, medidas alternativas e centralização nas cortes superiores.

É preciso sim uma segurança jurídica e judiciária neste país. Para tanto, é preciso uma nova e enxuta constituição, mudanças nas leis equilibrando deveres e direitos e uma reforma profunda no judiciário para torná-lo ágil, diligente, supervisor, coativo, comprometido, presente, fortalecido nas suas instâncias regionais e próximo do cidadão, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questões de ordem pública. Uma democracia sem justiça é um arco sem flecha e uma justiça sem leis rigorosas é uma flecha sem ponta.

Só assim, os demais instrumentos serão fortalecidos, os governantes serão diligentes e o povo garantirá a paz social e o uso correto dos impostos que paga.

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