VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 31 de julho de 2010

LEI ELEITORAL BRASILEIRA É VELHA, ULTRAPASSADA E FRUSTRANTE.


"A lei é velha" - O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, defende uma revisão completa da legislação eleitoral brasileira - Octávio Costa e Hugo Marques

A dois meses da eleição, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, defende uma profunda e urgente revisão das leis eleitorais. Ele considera curto o período de campanha de três meses e acredita que há equilíbrio nas eleições deste ano.

ISTOÉ – O arcabouço jurídico eleitoral no Brasil é satisfatório?
Ricardo Lewandowski –A legislação eleitoral é ultrapassada, sobretudo a legislação processual. Os processos se arrastam por anos e as cassações de mandato só ocorrem no final dos mandatos. É frustrante para a Justiça.

ISTOÉ – O sr. acha necessário antecipar o início das campanhas eleitorais?
Lewandowski – Janeiro seria talvez uma data mais apropriada. Três meses antes das eleições me parece muito pouco tempo para que o eleitor conheça o seu candidato.

ISTOÉ – Como funcionaria a campanha mais longa?
Lewandowski – Gosto de fazer uma comparação com a campanha americana. Lá, a pré-campanha é uma festa da cidadania, os pré-candidatos se digladiam, discutem as suas plataformas e o eleitorado participa.

ISTOÉ – O sr. é a favor do voto obrigatório?
Lewandowski – É necessário, porque precisamos dar legitimidade aos eleitos. Se o voto não fosse obrigatório, as pessoas na Amazônia, por exemplo, jamais se deslocariam até o local de votação.

ISTOÉ – Os políticos devem ter foro privilegiado?
Lewandowski – Deve ser muito restrito. Os crimes praticados fora do exercício da função poderiam ser julgados pela Justiça comum.

ISTOÉ – Ao ser aplicada este ano, a lei dos fichas-limpas conflita com a Constituição?
Lewandowski – Para mim, não. A possibilidade de o Supremo rever a lei no tocante ao artigo 16, dizendo que lei eleitoral só entra em vigor um ano depois, é remota. O TSE já decidiu assim, com base na própria jurisprudência do STF.

ISTOÉ – Mas alguns ministros do STF já deixaram escapar que são contra a validade da lei para essa eleição.
Lewandowski – O que sei é que já existem duas liminares, uma definida pelo ministro Dias Toffoli, outra pelo ministro Gilmar Mendes, em situações diferentes, mas baseadas na própria lei dos fichas-limpas. Ou seja, já consideraram a lei válida e concederam efeito suspensivo.

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