VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

CONFUNDINDO O DINHEIRO PÚBLICO COM O PRIVADO


Confundindo o público e o privado - Estado de São paulo, Opinião, 30 de julho de 2010 | 0h 00

Senadores estão usando dinheiro do contribuinte para suas campanhas eleitorais. Cerca de 1.100 funcionários de gabinetes, pagos pelo Senado, estão em atividade nos Estados, nos escritórios políticos de candidatos. Dos 53 senadores em busca de votos, 33 ampliaram o quadro de servidores de confiança entre julho de 2009 e julho deste ano e a maior parte desse pessoal foi mandada para fora de Brasília, para trabalhar junto às bases. Quem não contratou mais pessoal também transferiu servidores. Assim, senadores e outros políticos já dispõem, na prática, de financiamento público de campanha, embora por vias tortas. Essa distorção é possível porque os parlamentares não observam uma clara distinção entre suas funções públicas e seus interesses particulares.

Como as normas deixam espaço para a confusão, recursos do Tesouro acabam sendo usados pelos políticos tanto para o trabalho institucional quanto para os objetivos estritamente pessoais e partidários. Só em julho, segundo reportagem publicada no Estado, 53 assessores foram realocados para os "escritórios de apoio" de vários senadores, incluídos os candidatos Marcelo Crivella (PRB-RJ), Renan Calheiros (PMDB-AL), Heráclito Fortes (DEM-PI), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Paulo Paim (PT-RS). Desde fevereiro, 175 foram transferidos.

Dois senadores por São Paulo, Aloizio Mercadante (PT) e Romeu Tuma (PTB), estão usando o trabalho de servidores do Senado em seus escritórios na capital paulista. Mercadante alega usar somente o serviço de um motorista de confiança, com ele há 20 anos, mas o jornal tem recebido material de campanha enviado por sua assessora de imprensa paga pelo Senado. O argumento da acumulação de funções parlamentares e da atividade de campanha é geralmente usado pelos candidatos.

A separação entre os campos talvez seja difícil em algumas circunstâncias, mas a diferença entre a função institucional e o trabalho político-eleitoral, incluída a maior parte dos contatos com as bases, não envolve nenhum mistério. Parlamentares federais e estaduais misturam as duas atividades não só quando transferem servidores para ajudar em campanhas. A promiscuidade é parte do dia a dia, ao longo de todo o mandato.

Escritórios políticos são mantidos nas cidades de origem, com verbas pagas como compensação por despesas no exercício da atividade parlamentar. O contribuinte custeia, portanto, funcionários, imóveis e meios de transporte usados para o atendimento de interesses privados.

É preciso insistir neste ponto, nem sempre lembrado pelos cidadãos: o cidadão só é agente público no exercício de uma função institucional. Isso vale para o parlamentar. Quando um senador ou deputado vai ao Butão em missão oficial, cabe ao Senado, isto é, ao Tesouro, custear as despesas de sua viagem. Quando ele sai a passeio ou para visitar sua base eleitoral, sua atividade é particular. Essa distinção foi esquecida, ou desprezada, quando parlamentares gastaram passagens de avião para turismo ? até no exterior ? ou para beneficiar parentes e amigos. Houve escândalo quando alguns críticos decidiram discutir o assunto.

A imprensa divulgou histórias assustadoras, parlamentares apresentaram justificativas grotescas e houve no Congresso um ensaio de moralização. Mas uma confusão semelhante ocorre no dia a dia, quando o político usa recursos públicos para servir a seus interesses partidários e eleitorais. Por definição, partidos são entes privados de direito público. É preciso prestar atenção aos dois adjetivos ? privado e público ? presentes nessa caracterização. A mesma qualificação vale para os detentores de funções nos órgãos da República.

Quem disputa uma eleição age em nome pessoal ou de um grupo, mas, em qualquer caso, representa interesses particulares ? de um indivíduo, de um sindicato, de um movimento ideológico, de um setor de atividade e, naturalmente, de um partido. A disputa eleitoral ocorre no espaço público e segundo regras públicas, mas os concorrentes são privados. Ao desprezar essa distinção, senadores e outros políticos privatizam bens públicos, apropriando-se de recursos bancados pelo contribuinte para outras finalidades. O eleitor é espoliado antes da posse dos eleitos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não pode ser considerado apenas "uso" e nem pode existir "confusão" do dinheiro público com o dinheiro privado - é crime. Um crime pensado e articulado. Se trata de prevaricação acorbertada pelo corporativismo entre os Poderes de Estado. O uso de recursos pagos com dinheiro público, seja ele pessoal ou material, é um abuso e uma afronta a quem paga a maior e mais oculta tributação do mundo. É improbidade e prevaricação cujos autores deveriam ser denúnciados pelo MP e processados pelo Poder Judiciário. Entretanto, como a justiça brasileira é cega, muda, surda e deficiente, estes "nobres senhores feudais" continuam impunemente sangrando os recursos públicos para atender seus próprios interesses e manutenção do poder. Ainda mais numa eleição onde quem está no poder tem amplas vantagens sob aquele que postula o poder. É uma eleição conntaminada pela imparcialidade e voto a cabestro da justiça.

Desde 2008 tramita no Congresso o Projeto de Lei 4518/08 que "altera o art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, de modo a agravar a pena cominada ao emprego irregular de verbas ou rendas públicas, em especial, às destinadas à saúde e educação", fixando a pena de reclusão de um a três anos. Até agora, NADA!

O autor do projeto avalia que a legislação atual não tem sido suficiente para evitar que o dinheiro público seja mal empregado.

"A pena prevista no Código Penal é demasiadamente reduzida e não incentiva os gestores públicos a cumprir o orçamento aprovado pelas respectivas casas legislativas", argumenta Lincoln Portela.

Como não interessa aos políticos que estão no poder, este projeto não sairá do papel.

Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Improbidade
é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Improbidade Administrativa
é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo tráfico de influência; nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.

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