VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 1 de junho de 2010

FELICIDADE ZERO - Como funciona o sistema tributário brasileiro

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A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, trazendo um custo financeiro enorme ao contribuinte e, ainda, causando a constante insegurança de se estar ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas pelo fisco. São quatro as razões da complexidade do sistema tributário:

a) Primeiro, em função de cerca dos 61 tributos cobrados no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições.

b) Segundo, pela quantidade de normas que regem o sistema tributário (mais ou menos 300 normas editadas todos os anos – leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, instruções etc.) – ou 55.767 artigos, 33.374 parágrafos, 23.497 incisos e 9.956 alíneas. Estão em vigor mais de 3.200 normas, ou seja, o contribuinte deve conhecer esta quantidade de normas para tentar estar em dia com o fisco.

c) Terceiro, em virtude de cerca das 97 obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias etc. O custo que as empresas têm para cumprir com as obrigações acessórias é de cerca de 1,5% do seu faturamento. Assim, em 2007 as empresas brasileiras tiveram aumento de custo de mais de R$ 35 bilhões somente para o cumprimento da burocracia exigida pelo Poder Público.

d) E, por último, por causa da forma de cálculo e incidência dos tributos, que escondem o verdadeiro custo da tributação para o consumidor: cálculo “por dentro” da alíquota e efeito “cascata”. (Explicados resumidamente abaixo)

CÁLCULO “POR DENTRO” DA ALÍQUOTA

Para a determinação do montante do tributo, é aplicada uma alíquota (percentagem) sobre a base de cálculo (valor estabelecido na legislação tributária). O grande problema da técnica de incidência utilizada no Brasil está na utilização do tributo na sua própria base de cálculo (incidência “por dentro”). Isto, além de dificultar o acompanhamento da real incidência, eleva significativamente o custo da tributação para o consumidor. Os países desenvolvidos não se utilizam desta técnica, calculando a alíquota dos tributos “por fora”, ou seja, de maneira a não incluir o tributo em sua própria base de cálculo. Os principais tributos que oneram o preço final dos produtos e serviços são: ICMS (imposto estadual com alíquotas variáveis de acordo com o Estado e com o produto/serviço, normalmente entre 17% e 30%); PIS (contribuição federal com alíquota nominal de 1,65%, incidente sobre o faturamento das empresas); COFINS (contribuição federal com alíquota nominal de 7,6%, incidente sobre o faturamento das empresas); IPI (imposto federal sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis de 2% a 330%).

REFLEXOS NA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

A atual sistemática de cálculo eleva indevidamente a tributação em cerca de R$ 52 bilhões por ano, equivalente a 2,03% do PIB. Ou seja, a carga tributária brasileira de 2007, se não houvesse esta anomalia que aumenta indevidamente a tributação, seria de 34,05% e não 36,08% do PIB.

TIPOS DE IMPOSTOS


CPMF/IOF - A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) foi um tributo federal, instituído em 1996 por meio de emenda constitucional, que incidia sobre a movimentação financeira de pessoas e empresas. Em verdade, ela é fruto do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), tributo criado em 1993 com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo, face à delicada situação financeira em que se encontrava o País. IPMF, como planejado, findou-se em dezembro de 1994. Já a CPMF, cujo projeto inicial previa sua extinção em 1999, perdurou, na marra, por 11 anos. Sua última reedição, ocorrida em 2004, prorrogou sua vigência até 31 de dezembro de 2007. A última alíquota vigente da CPMF foi de 0,38%. Parece pouco, contudo sua pequenice é apenas uma impressão superficial, para não dizer um equívoco. A incidência em cascata potencializa (e muito) seu poder de arrecadação. Em 2007 foram arrecadados mais de R$ 38 bilhões. A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) era usada pela Receita Federal para fiscalização das movimentações financeiras de maior volume realizadas no Brasil. Com o fim da cobrança, esse controle passou a ser feito a partir de informações concedidas pelas instituições bancárias, por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). O Governo está pensando em reeditar este imposto.

Para não perder os récordes de arreacadação em impostos para movimentar a máquina pública mais cara do planeta, foi instituido o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários). É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, V, da Constituição Federal).

ICMS - Você certamente já deve ter ouvido falar no ICMS, mas não necessariamente sabe como funciona este imposto. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como o próprio nome já diz, incide sobre a maioria dos serviços e produtos que circulam atualmente no mercado. Como exemplo de serviços de comunicação, podemos citar as contas de telefone interurbanas que incidem ICMS; e como mercadoria, a simples compra de um aparelho de som, por exemplo. As alíquotas podem variar de acordo com os produtos, sendo que na grande maioria a alíquota cobrada é de 18% sobre o valor da mercadoria. No entanto, há produtos, como arroz e feijão, nos quais o ICMS devido é bem mais baixo. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se um percentual maior. Estes são apenas exemplos, já que a lista de mercadorias seria extensa o suficiente para detalharmos toda de uma vez. Em todas as etapas da circulação de mercadorias e prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal (será????). Isto por que esses documentos ao serem emitidos são escriturados em um livro fiscal, de forma que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

O que é ICMS? Até 1965, era chamado de imposto sobre vendas. A partir de 1965, passou para ICM e após a reformulação da Constituição Federal em 1988 passou a ser chamado de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a venda e importação de bens ou sobre a prestação de serviços de transporte, frete, energia e comunicações. O ICMS é embutido no preço, pagam o imposto desde os comerciantes e prestadores de serviços até os consumidores. Sendo imposto Estadual, seu valor varia de acordo com o lugar onde ocorre a venda ou importação. É pago através de um sistema denominado "cálculo por dentro", onde o valor do ICMS incide sobre o valor total dos produtos vendidos ou dos serviços prestados, somados ao valor obtido através da aplicação da alíquota do ICMS.

Fonte: http://www.forumjogosonline.com.br/archive/index.php/t-36887.html

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A máquina pública brasileira é a mais cara do mundo e a que paga os maiores salários do mundo para parlamentares, magistrados, promotores públicos e políticos aposentados. Todo este custo é pago pelos abusivos impostos cobrados do povo brasileiro. Em contrapartida o povo recebe uma justiça morosa e divergente, parlamentos ausentes e omissos e governantes que sucateiam os serviços públicos que deveriam garantir a plenitude dos direitos sociais para o cidadão. E agora levantam a bandeira da felicidade numa carta esdrúxula, toda remendada, divergente, desrespeitada pelos Poderes e não aplicada pela justiça. É mais um dispositivo que servirá para adornar o texto, pois não terá a eficácia para demover a tradicional ganância tributária do Estado brasileiro. Seguirá o destino de vários textos como o do art. 37, inciso XII.

As notícias de arrecadações recorde em imposto podem até soar como capacidade e produtividade do governante, mas, na verdade, retratam a imagem de Versalhes num centro de poder que fomenta a ganância e a farra das autoridades, a pobreza dos serviços públicos e a violência contra os direitos do povo. Até quando?

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