VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

VOTO ZERO - Eleições 2008 mostra aumento da ABSTENÇÂO e FAVORECIMENTO de quem está no PODER.


Ayres Britto: reeleição favorece quem está no poder

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, afirmou hoje (27), em entrevista coletiva, que os candidatos à reeleição possuem mais possibilidades de vencerem às eleições. Segundo o ministro, é preciso aumentar o cuidado para que os prefeitos não usem a máquina do Estado para terem sucesso nos pleitos.

"Não há como negar que, num país que admite a reeleição para chefia do Executivo, há uma probabilidade, uma possibilidade maior ao candidato que postula a reeleição", disse Ayres Britto. De acordo com levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 66% dos candidatos à reeleição conseguiram sucesso no primeiro turno (leia mais aqui). Das 20 capitais que o prefeito tentou um novo mandato, em apenas uma ele não obteve um novo mandato.

Nos últimos dois pleitos municipais, segundo o levantamento feito pela CNM, o percentual ficou em 58%. O estado que teve o maior número de reeleitos foi o Ceará, enquanto o Mato Grosso teve o menor número de reconduções. O partido que mais reelegeu foi o PMDB, seguido por PSDB, PP e PT. "Por isso que estudamos, para a próxima eleição, um aperfeiçoamento dos mecanismos legais, para assegurar a paridade de meios entre os contendores", adiantou o ministro.

Com o encerramento do segundo turno, o percentual de reeleição deve chegar a 67%. Na eleição de domingo, outros cinco prefeitos garantiram a permanência no poder. São eles: Gilberto Kassab (DEM), em São Paulo, João Henrique (PMDB), em Salvador, Wilson Santos (PSDB), em Cuiabá, Dário Berger (PMDB), em Florianópolis, e José Fogaça (PMDB), em Porto Alegre (leia aqui).

Abstenções

O presidente do TSE também comentou o índice de abstenção neste ano, que chegou a 17,93%. Segundo o ministro, o percentual tem se mantido historicamente. "Mesmo assim é preocupante, é alto." Sobre o segundo turno, Ayres Britto apontou que as chuvas no Sul do Brasil atrapalharam os eleitores. E fez um mea-culpa: "Talvez a discussão sobre a vida pregressa tenha contribuído também", analisou.

Para o ministro, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente candidatos com processos sem mais possibilidade de recursos seriam inelegíveis, pode ter funcionado como um "desistimulador" para os eleitores. "Muitos fatos podem ter contribuído para isso", resumiu.

No Rio de Janeiro, o candidato derrotado no segundo turno, Fernando Gabeira (PV), chegou a cogitar que o feriado da última sexta-feira no Estado - do dia do servidor público -, tenha prejudicado seu desempenho nas eleições. Ele fez vários apelos no horário eleitoral para que os eleitores não viajassem no fim de semana prolongado. Para Ayres Britto, isso é um tema que "merece reflexão". "É um tema que merece reflexão para às próximas eleições, quando houver segundo turno", afirmou.

Das capitais, São Luis (MA) é que teve a maior índice de abstenções no segundo turno, com 20,74%. Depois veio o Rio de Janeiro, com 20,23%. Belo Horizonte e São Paulo estão com 17,8% e 17,9% respectivamente, ainda um pouco acima da média nacional.

O dia do servidor público é comemorado em 28 de outubro, mas normalmente os chefes de Executivo marcam o feriado para sextas ou segundas-feiras, para que aconteça um fim de semana prolongado. O presidente do TSE admitiu a possibilidade de reaver a permissão de o feriado vir na sexta-feira anterior ou na segunda-feira posterior ao segundo turno.

Ele voltou a dizer que o caixa 2 é a "porta de entrada da corrupção" e que a internet pode servir como ferramenta para prestação de contas de candidatos. "A internet têm o poder de mobilizar os mais jovens", completou. Ayres Britto já havia tratado desses temas em entrevista exclusiva dada ao Congresso em Foco (leia aqui). (Mário Coelho)

Congresso em Foco 28/10/2008 - Atualizada às 19h57

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Senado dribla súmula do STF para manter parentes nos cargos





Senado dribla súmula do Supremo. Mesa Diretora abre brecha para que alguns senadores mantenham parentes contratados

BRASÍLIA - O Senado abriu ontem uma brecha na súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o nepotismo ao permitir que parentes de senadores contratados antes dos parlamentares assumirem o mandato poderão continuar ocupando cargo de confiança. Ao mesmo tempo, deu mais oito dias de prazo para que os senadores demitam seus parentes por eles contratados.

A decisão foi adotada ontem pela Mesa da Casa, baseada no parecer que a advocacia-geral da Casa deu a uma consulta do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA). O parlamentar alegou que sua filha e uma cunhada tinham sido contratadas em 1997, antes dele assumir o atual mandato. No entanto, o senador omitiu o fato de que ele próprio contratou as duas, em seu mandato anterior, que começou a exercer em 1990.

O advogado-geral Alberto Cascais afirmou que se guiou pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a contratação de parentes de magistrados nos tribunais. Para o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o procedimento da Mesa está errado e deve ser derrubado por uma ação do Ministério Público. Ele lembrou que o CNJ adotou esta posição antes de o Supremo adotar a súmula, que não diferencia datas ao proibir o nepotismo.

"Com a súmula, isto de anterioridade deixou de existir", afirma. O senador acusa o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), de agir com parcialidade e cometer improbidade administrativa pelo não cumprimento das determinações do STF. "Foi uma maneira que o presidente encontrou para cumprir parcialmente a súmula e, portanto, deve ser processado", afirma.

Apesar de a súmula estar em vigência desde 29 de agosto, Garibaldi deu ontem mais oito dias para os senadores demitirem os parentes. As exonerações estão ocorrendo a conta-gotas e só na segunda-feira passada é que o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) demitiu a filha Geanne Cavalcanti, dias depois de dispensar a mulher, Geilda Monteiro Cavalcanti e um sobrinho.

Até ontem, apenas 51 senadores haviam respondido ao ofício da presidência do Senado questionando se tem ou não parentes na Casa. O pedido foi feito no dia 23 de setembro, dando o prazo até a última sexta-feira para que eles se manifestassem. No caso da anterioridade a favor de Cafeteira, Garibaldi afirma que o Senado poderá consultar o STF, caso restem dúvidas sobre a decisão da Mesa. Ele diz, ainda, que vai demitir os parentes de senadores que continuarem ignorando a súmula.

"Se eles não demitirem, nós vamos demitir", promete. Sobre a demora em agir, alega que não é "infalível". "Vocês não estão querendo que eu seja infalível como o Papa nas questões dos dogmas da Igreja", comparou. "Daqui para frente, vamos agir com rigor, porque já demos todas as oportunidades". Mulher

O presidente do Senado tampouco foi bem sucedido no pedido que fez à Diretoria Geral para que providenciasse um levantamento sobre os diretores que empregam parentes na Casa. Os nomes ainda não foram levantados e só ontem é que a mulher do diretor-geral, Agaciel Maia, Sánzia Erinalva do Lago Cruz Maia, deixou a diretoria da Secretaria de Estágios, cargo subordinado ao diretor. Como ela é servidora do quadro, continuará ocupando o cargo de analista legislativo. Outras autoridades, como a secretária-geral da Mesa, Cláudia Lyra, e o diretor de Recursos Humanos, João Carlos Zoghbi, continuam com parentes em cargos de confiança.

Fonte: Tribuna da imprensa.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA: A reforma política será um bom momento para o povo entrar com uma ação popular pedindo a extinção do Senado, a redução do número de Deputados e corte de vantagens e orçamento para os legislativos. Brasileiros indignados com a atuação deste Poder formam uma massa avalassadora para assinar este pedido previsto na Constituição.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Metade dos prefeitáveis tem pendência na Justiça. Veja os tipos criminais mais comuns imputados aos candidatos no STF



Dos 178 candidatos a prefeito nas capitais, 86 são alvo de alguma ação judicial. Em três delas, só um dos concorrentes não responde a processo. Quase metade dos candidatos a prefeito das capitais brasileiras responde a processos na Justiça. Levantamento feito pelo Congresso em Foco encontrou 415 registros contra 86 dos 178 concorrentes ao Executivo nas 26 cidades. Aproximadamente um quarto do total desses processos envolve os candidatos do maior colégio eleitoral do país, São Paulo, com cerca de 7,9 milhões de eleitores. Seis dos onze pretendentes à prefeitura paulistana são alvos de 106 ações judiciais, e quatro deles estão entre os dez candidatos com mais processos nas capitais do país.


Em relação ao número total de processos contra os candidatos, logo atrás da capital paulista aparece Belém (PA), onde seis dos sete que disputam a prefeitura respondem a 33 ações. Seis dos 11 concorrentes em São Luís (MA) respondem, ao todo, a 31 processos. Também em Porto Velho (RO) há 31 registros, envolvendo seis dos sete candidatos.

A responsabilidade dos partidos - As legendas são responsáveis pela elevada quantidade de candidatos que respondem a processos na Justiça. Afinal, cabe aos diretórios partidários definir quem está em condições de representar o partido na disputa eleitoral.

Candidaturas ameaçadas - Hoje, para que algum candidato seja impedido de concorrer a cargos eletivos, é necessária condenação em sentença transitada em julgado – ou seja, contra a qual não cabem mais recursos – por abuso do poder econômico ou político, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro. Ou, ainda, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, os que tiverem as contas relativas ao exercício dos cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.

Projetos de Lei - Tramitam no Congresso projetos de lei que visam endurecer a regra, tornando inelegíveis os condenados em primeira ou única instância por determinados tipos de crime (leia mais). Caso já estivesse em vigor, diversos candidatos com chances reais de assumirem ou manterem as prefeituras nas capitais poderiam ser obrigados a deixar a corrida eleitoral.

Direito constitucional obstruído - Apesar de garantido pela Constituição, o exercício do direito à informação sobre a conduta e a vida pregressa dos homens públicos ainda é bastante dificultado no Brasil. Autor de quase uma dezena de levantamentos sobre a situação processual dos parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF) (confira o último), o Congresso em Foco encontrou dificuldades, nas páginas dos tribunais de Justiça, para acessar dados sobre os candidatos a prefeito. Na maioria das 26 páginas de tribunais de Justiça consultadas, a pesquisa por nome de uma das partes envolvidas no processo esbarra em mecanismos de busca pouco eficientes. Em várias delas, não há informações claras a respeito da movimentação dos processos. Ao contrário do que ocorre no site do STF, em quase nenhuma se pode conhecer o assunto a que determinada ação se refere. Há ainda outras dificuldades. Casos de processos relativos a pessoas que têm o mesmo nome (homônimos), por exemplo, não podem ser resolvidos, uma vez que não se pode fazer a procura por número do CPF das partes. O site do Tribunal de Justiça do Paraná sequer permite a consulta a processos em 1ª instância por nome das partes. Na maioria das páginas de tribunais, não é possível visualizar o arquivo originário de apelações em 2ª instância.


Tipos criminais mais comuns a que respondem os candidatos a prefeito no STF

Crimes contra a administração pública - São os crimes de peculato; corrupção passiva; prevaricação; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; concussão; modificação ou alteração não autorizada e inserção de dados falsos em sistemas de informações; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; cobrança indevida de tributos; facilitação de contrabando ou descaminho; condescendência criminosa; defender interesses privados perante a administração pública; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; e violação de sigilo funcional.

Crimes contra o sistema financeiro - Fabricar ou pôr em circulação, sem autorização, documento representativo de título ou valor mobiliário; gerir ou divulgar informação falsa sobre instituição financeira; sonegar ou prestar informação financeira falsa a sócio, investidor ou repartição pública; emitir ou negociar títulos falsos, sem registro, sem garantia ou sem autorização; cobrar comissão irregular; desviar bem declarado indisponível pela justiça; operar, sem autorização, instituições financeiras; violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira; obter financiamento mediante fraude; aplicar recursos de financiamento em finalidade diversa da contratada; e realizar operação de câmbio com identidade falsa.

Crimes contra o patrimônio - Furto; roubo; latrocínio; receptação; dano; extorsão; estelionato; e violação de direito autoral ou de direito de marca.

Crimes de responsabilidade - Acontecem quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em crime comum ou de corrupção; quando realiza um ato que ameaça a integridade social ou política de uma instituição pública; ou quando age de forma irresponsável no exercício de seu poder. Se condenado por crime de responsabilidade, o membro do Legislativo pode ter o mandato cassado.

Crimes eleitorais - Englobam os crimes contra a segurança do Estado (contra o Estado e as instituições democráticas) e os crimes que prejudicam a lisura dos atos eleitorais ou que tenham sido praticados com objetivos eleitorais.

Crimes contra a ordem tributária - Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social mediante declaração falsa; fraudes à fiscalização tributária; falsificação de documento; fazer declaração falsa para eximir-se do pagamento de impostos; e deixar de recolher tributos no prazo legal.

Crimes de imprensa e contra a honra - Crime de imprensa é deturpar ou falsificar informação. Foram agrupados junto com os crimes contra a honra porque, no geral, os inquéritos são relativos às duas infrações. Originariamente, crimes contra a honra são considerados crimes contra a pessoa e envolvem calúnia, exceção da verdade, difamação, injúria e retratação.


Crimes ambientais
- Qualquer atividade lesiva ao meio ambiente.

Crimes contra a fé pública
- Utilização de moeda falsa; porte de apetrechos para falsificação de moeda; falsificação de documento público ou particular; falsidade ideológica; e uso de documento falso.

Improbidade administrativa - São considerados atos de improbidade administrativa quaisquer ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas. Podem ou não importar em enriquecimento ilícito. São definidos pela Lei 8.429/92.

Fonte: Congresso em Foco

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Para se restabelecer o respeito às leis, a confiança nas autoridades, o poder dos Poderes de Estado e a ordem pública no Brasil, a primeira medida a ser tomada pelo cidadão é o USO MORAL DO VOTO. NÃO votar em candidato acusado de crime e NÃO votar na legenda do partido que acolhe candidatos nesta situação é condição essencial para sanear os partidos. Num primeiro momento, estas medidas podem ser injustas já que não há sentença condenatória e já transitada em julgado. Entretanto, elas podem sinalizar para que os próprios parlamentares tenham a iniciativa de terminar de vez com a morosidade do judiciário para que os políticos, réus em processo, agilizem seus julgamentos. O eleitor deve ter consciência que os políticos são custeados pelos altos impostos que o Estado cobra do povo brasileiro a partir do mais simples consumo. Portanto, de nada adiante mostrar em pesquisas um baixíssimo nível de confiança nestas pessoas e partidos, e continuar a votar neles, no sistema e no programa partidário ao qual eles estão comprometidos. Sou da opinião que deve ocorrer uma transformação profunda no sistema com a extinção do Senado, redução do número de parlamentares em todos os níveis, corte na cote orçamentária para este poder, abolição do voto obrigatório e inserção do voto distrital. Desta forma o custo não seria tão elevado, os privilégios seriam reduzidos e o voto distrital comprometeria ainda mais o eleito com seus eleitores e com os anseios de sua região.